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STJ decide: herança recebida dos avós não pode ser usada para pagar dívidas do pai falecido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um princípio importante no Direito Sucessório brasileiro: herança recebida diretamente de avós não pode ser utilizada para quitar dívidas de pais já falecidos.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ ao analisar um caso originado em Goiás, onde um credor buscava, judicialmente, o pagamento de uma dívida de nota promissória contraída por um pai já falecido, usando como alvo o patrimônio herdado por seus filhos — netos da falecida avó.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem com seus próprios bens pelas dívidas do falecido. Ou seja, o limite da responsabilidade está restrito ao valor do espólio. Mais ainda: se o patrimônio herdado pelos netos não passou pelo pai devedor, ele não faz parte da massa sucessória sobre a qual incidem as dívidas dele.

Como explica uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, “a herança não ultrapassa o espólio. Filhos, netos e cônjuges não são responsáveis pelas dívidas com bens que nunca integraram o patrimônio do devedor.”

O entendimento do STJ

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi claro ao afirmar que:

  • O patrimônio recebido pelos netos jamais integrou o acervo patrimonial do pai falecido;

  • A herança por representação existe justamente para compensar a perda precoce do herdeiro (pai), garantindo que os descendentes (filhos/netos) possam receber diretamente dos avós;

  • Não há base legal para responsabilizar netos por dívidas que não nasceram de seu patrimônio nem do patrimônio herdado diretamente do devedor.

Com isso, o STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, extinguindo a ação monitória movida pelo credor.

Qual o impacto dessa decisão?

Essa decisão reforça a segurança jurídica das sucessões no Brasil, protegendo o patrimônio de netos e demais herdeiros indiretos contra tentativas indevidas de execução de dívidas alheias.

Além disso, destaca a importância de diferenciar heranças recebidas por sucessão direta (como filhos ou cônjuges) e por representação (como netos no lugar de pais falecidos) — pois cada uma segue princípios próprios no direito sucessório.

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