De acordo com o artigo 139, inciso IV do CPC, o juiz tem o poder de adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial. Isso inclui:
Apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Retenção do passaporte
Restrições a cartões de crédito e contas bancárias
Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes
Essas medidas são especialmente válidas em casos onde o devedor demonstra ostentação nas redes sociais — como viagens ao exterior ou uso de veículos de luxo — enquanto alega não ter recursos para pagar a pensão.
A advogada entrevistada reforça um ponto importante: o desemprego não isenta o dever de pagar pensão alimentícia. O nascimento de um filho gera uma obrigação legal e moral contínua. A criança precisa de sustento e tem direito à alimentação, saúde, moradia e educação, independentemente da situação financeira do genitor.
Mesmo com as novas medidas, a prisão civil continua sendo uma possibilidade. Quando há atraso de três parcelas ou mais, o devedor pode ser preso por até 90 dias, em regime fechado, conforme já previsto na legislação anterior.
Em muitos casos, essa pressão gera o pagamento imediato da dívida, como relatado por uma mãe separada há 12 anos: “Entramos com ação de prisão e, na época, o dinheiro apareceu na minha conta. Agora estamos repetindo a medida.”
Todas essas mudanças visam um único objetivo: garantir o sustento da criança ou adolescente. A Justiça brasileira vem se fortalecendo para assegurar que nenhum menor fique desamparado por irresponsabilidade parental.
Na MSB Advocacia, somos especialistas em execução de alimentos e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Atuamos com firmeza para garantir que os responsáveis cumpram com suas obrigações legais, sempre com foco no melhor interesse dos menores.
Se você enfrenta dificuldades para receber a pensão alimentícia, entre em contato conosco. Podemos ajudar.
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