“Os problemas decorrentes da prisão em regime fechado são muito grandes. Ela compromete o pagamento de pensões futuras. Na prática, mandar o devedor para a cadeia não resolve o problema — quem mais sofre com isso é o menor”, destacou Marielle Brito.
O projeto previa medidas como:
Protesto da dívida em cartório;
Inclusão do devedor em cadastros negativos de crédito;
Aplicação de prisão apenas em casos extremos de reincidência.
A proposta foi vista por muitos juristas como um avanço estratégico, pois impõe consequências reais, sem impedir o devedor de trabalhar — o que pode viabilizar o pagamento.
A matéria ainda expôs casos reais em que a prisão não surtiu efeito. Em um deles, um pai ficou detido por três dias após ser localizado por acaso, um ano e meio após a apresentação da ação. A própria filha pediu sua soltura. Apesar disso, a dívida continuou acumulando.
“A experiência mostra que o encarceramento não é, por si só, solução. O regime semiaberto pode manter a pressão, sem tirar o devedor da possibilidade de gerar renda”, afirmou Marielle.
A reportagem também destacou outra decisão relevante: o TJDFT reconheceu o direito de uma ex-mulher de continuar recebendo pensão alimentícia, mesmo após conseguir um emprego como manicure. A corte entendeu que, apesar da ocupação, sua capacidade de sustento era limitada, e determinou o aumento do valor da pensão de 5% para 10% dos rendimentos do ex-marido, por mais 12 meses.
Essa decisão reforça o entendimento de que a pensão pode ser devida a ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade temporária, até que sua estabilidade financeira seja consolidada.
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