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Fotos, músicas, filmes, e-mails, redes sociais, domínios de sites e até serviços de streaming: entenda como o patrimônio digital também pode ser partilhado judicialmente.

Com o avanço da tecnologia, tornou-se impossível dissociar a vida digital da vida pessoal. Casais compartilham memórias em nuvem, compram aplicativos juntos, dividem e-mails, perfis de redes sociais e constroem bibliotecas digitais repletas de músicas, filmes e arquivos com valor afetivo e econômico. Mas o que acontece com esse patrimônio digital em caso de divórcio ou falecimento? A Justiça brasileira já começa a dar respostas — e a MSB Advocacia está na vanguarda desse debate.

O que são bens digitais?

Bens digitais são ativos imateriais armazenados ou gerenciados em meios eletrônicos. Eles incluem:

  • Perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok)

  • Blogs e fanpages

  • Domínios de sites

  • Assinaturas digitais (Netflix, Dropbox, Apple Music, Microsoft Office etc.)

  • Bibliotecas de filmes, fotos e músicas compradas legalmente

  • Documentos pessoais armazenados em nuvem

  • Aplicativos e softwares

  • Cadastros de clientes, bancos de dados e canais de monetização online

Esses bens podem ser partilhados? Sim.

A advogada Marielle S. Brito, especialista em Direito de Família e consultora jurídica no tema, afirma que esses ativos já são reconhecidos como patrimônio e podem ser partilhados tanto em ações de divórcio quanto em inventários, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil.

“Tudo aquilo que foi adquirido por um casal, mesmo que digital, faz parte do patrimônio comum e deve ser tratado com o mesmo cuidado que bens físicos”, destaca a especialista.

Quando há consenso, o processo é simples

Em casos de divórcio consensual ou inventário amigável, as partes podem definir entre si quem ficará com quais acessos e licenças. É possível, por exemplo, que um dos cônjuges fique com o domínio de um site profissional, enquanto o outro fique com o acervo de fotos da família.

Mas e quando há conflito?

Nos processos litigiosos, o desafio aumenta. Muitos desses bens não são tangíveis nem podem ser bloqueados fisicamente, mas é possível — e recomendável — solicitar medidas judiciais para garantir o uso ou a restrição de acesso até que o processo seja julgado.

Exemplo:

  • Bloqueio de acesso a perfis em redes sociais usados para fins comerciais

  • Suspensão de monetização de blogs ou canais digitais

  • Conservação de arquivos familiares em nuvem

E no caso de falecimento?

Os bens digitais também entram no espólio e podem ser transmitidos aos herdeiros. O Novo CPC permite que os herdeiros, mediante acordo, tenham uso e fruição dos ativos digitais mesmo antes da conclusão do inventário. Contudo, quando há conflito, é necessário solicitar ao juiz a autorização de uso provisório.

Por que a advocacia precisa se atualizar?

A atuação jurídica moderna exige integração entre Direito de Família e Direito Digital. Isso garante que direitos patrimoniais e afetivos sejam resguardados de maneira justa, respeitando as novas realidades das relações humanas e da vida online.

Conclusão:

A partilha de bens digitais é um tema atual, delicado e que exige conhecimento técnico e sensibilidade jurídica. Fotos, músicas e perfis digitais são mais do que arquivos: representam histórias, memórias e, muitas vezes, fonte de renda. Por isso, devem ser tratados com o devido valor jurídico e emocional.

 

Precisa de orientação sobre partilha de bens digitais em divórcio ou herança?
A equipe da MSB Advocacia, liderada pela Dra. Marielle Brito, está preparada para atuar com excelência em casos que envolvem patrimônio digital.
📧 atendimento@msbadvocacia.com.br

Na MSB Advocacia, atuamos com responsabilidade e sensibilidade em casos de interdição, curatela, proteção de idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Se você precisa de orientação sobre esse tipo de processo, conte com uma equipe especializada e atenta à legislação atualizada.

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