O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial (em cartório) utilizado para organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Ele é disciplinado pelo Código de Processo Civil e envolve:
Identificação dos bens, dívidas e créditos do falecido;
Avaliação e descrição detalhada do patrimônio;
Pagamento de impostos e quitação de débitos;
Posterior partilha dos bens entre os herdeiros.
É um processo essencial para garantir que os direitos sucessórios sejam respeitados e que a transferência de bens ocorra de forma legal e segura.
Em 2015, entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 5.452, que alterou os percentuais de multa por atraso na abertura do inventário. Antes, o valor da multa era de 8% sobre o imposto ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Após a mudança, esse percentual saltou para 20%.
Se o ITCMD tiver alíquota de 4% sobre um patrimônio de R$ 1 milhão, o imposto normal seria de R$ 40 mil. Com a multa de 20%, o valor sobe para R$ 48 mil — um acréscimo de R$ 8 mil por simples atraso.
A legislação do DF determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é contado da data do óbito e deve ser respeitado independentemente da modalidade do inventário (judicial ou em cartório).
A responsabilidade de abrir o inventário recai sobre qualquer herdeiro ou interessado legalmente habilitado, sendo o principal legitimado o administrador provisório do espólio.
Se o inventário for iniciado fora do prazo, o espólio (conjunto de bens do falecido) será penalizado com a multa de 20% sobre o valor do ITCMD. Essa penalidade está em vigor desde 18 de fevereiro de 2015, conforme a Lei nº 5.452.
A escolha entre o inventário judicial ou em cartório depende de algumas condições:
Extrajudicial: possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha;
Judicial: necessário em caso de herdeiros menores, incapazes ou quando houver conflito entre os envolvidos.
Em ambos os casos, é obrigatória a assistência de um advogado, que orientará sobre o procedimento, custos, documentos e impostos.
Além da questão da multa, iniciar o inventário o quanto antes evita:
Bloqueios judiciais ou bancários sobre o patrimônio do falecido;
Ações de cobrança de dívidas do espólio;
Dificuldade em vender, alugar ou transferir bens;
Conflitos familiares prolongados.
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