A advogada explicou que quando o falecido deixa bens em mais de um país, é necessário abrir inventários separados: um no Brasil, que abrange apenas os bens situados no território nacional, e outro no país estrangeiro, contratado com advogado autorizado localmente.
Essas orientações estão amparadas no artigo 89 do Código de Processo Civil, que estabelece a competência exclusiva da justiça brasileira para inventário e partilha de bens no Brasil, independentemente da nacionalidade ou domicílio do autor da herança.
Além disso, o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) define que a sucessão obedece à lei do país de domicílio do falecido, com ressalvas que beneficiam os herdeiros brasileiros.
O programa trouxe esclarecimentos relevantes sobre:
🚩 A pluralidade de inventários: cada país realiza o procedimento de acordo com sua legislação local.
📄 A necessidade de documentos traduzidos ou apostilados, salvo nos casos intermediados por autoridades centrais de cooperação internacional.
⚖️ Como funciona a cooperação jurídica internacional na obtenção de cartas rogatórias ou reconhecimento de direitos.
🧾 A obrigatoriedade de declarar bens no exterior para fins fiscais, com proteção contra bitributação na maioria dos casos.
🪧 A importância do testamento para evitar litígios entre herdeiros e preservar o afeto familiar.
A Dra. Marielle também ressaltou que o testamento pode e deve ser feito de forma estratégica: aqueles realizados em cartório ou testamentos particulares, devidamente formalizados, ajudam a evitar disputas judiciais prolongadas e custosas.
Na MSB Advocacia, atuamos com responsabilidade e sensibilidade em casos de interdição, curatela, proteção de idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Se você precisa de orientação sobre esse tipo de processo, conte com uma equipe especializada e atenta à legislação atualizada.
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