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Programa Artigo 5º, da TV Justiça, recebeu a advogada Marielle Brito e o juiz Fernando Messere para esclarecer o que diz a legislação brasileira nesses casos

A partilha de herança pode se tornar ainda mais complexa quando envolve bens em outros países ou herdeiros estrangeiros. O tema foi destaque no programa Artigo 5º, da TV Justiça, exibido originalmente em 7 de janeiro de 2015, com participação da advogada especialista em Direito Sucessório Marielle Brito e do juiz Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do TJDFT.

A Constituição Federal garante o direito de herança e determina que, em casos envolvendo estrangeiros, a lei brasileira prevalece quando for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. No entanto, o processo pode se desdobrar entre diferentes jurisdições.

Como explica a Dra. Marielle Brito, “os bens no Brasil devem ser inventariados aqui, e os que estão no exterior precisam ser partilhados no país onde se encontram”. Isso implica contratar advogado no país estrangeiro, pois o Brasil não tem competência para tratar de bens situados fora de seu território.

O juiz Fernando Messere reforça que o maior desafio está no conhecimento do Direito Internacional: o magistrado pode precisar aplicar a lei de outro país, sempre considerando o benefício da parte brasileira.

O programa também destacou:

  • O papel do artigo 89 do CPC na definição de competência;

  • A atuação das autoridades centrais internacionais para facilitar a cooperação entre países;

  • A importância da declaração fiscal de bens no exterior e como a legislação evita a bitributação;

  • O papel do testamento e da orientação jurídica na prevenção de disputas familiares.