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Especialista em Direito Sucessório, Dra. Marielle S. Brito comenta decisão do STJ em entrevista à TV Justiça e explica o alcance da herança por representação**

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza ao Direito Sucessório no Brasil: a herança recebida diretamente dos avós não pode ser utilizada para o pagamento de dívidas deixadas pelo pai já falecido — o chamado pai pré-morto. A advogada Marielle S. Brito, especialista em direito de família e sucessões, foi convidada pela TV Justiça para comentar o caso e explicar, de forma didática, os fundamentos legais da decisão.

Entenda a decisão do STJ sobre herança por representação

No caso analisado, o STJ entendeu que a herança transmitida por representação — quando os netos recebem a parte que caberia a um pai já falecido — não pode ser usada para quitar dívidas deixadas por esse genitor. Isso porque os bens não chegaram a integrar seu patrimônio, sendo transferidos diretamente dos avós aos netos.

A tentativa do credor de cobrar uma dívida por meio dos bens herdados pela neta foi rejeitada pelo relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou o seguinte:

“Responsabilizar os filhos do devedor pré-morto pelo pagamento da dívida é inviável no Direito brasileiro”.

📚 Base legal: o que diz o Código Civil

A Dra. Marielle S. Brito reforçou os fundamentos legais da decisão, citando dispositivos do Código Civil que asseguram o limite da responsabilidade dos herdeiros:

  • Art. 1.792: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.”

  • Art. 1.997: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros na proporção da parte que lhes coube.”

  • Art. 796: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde dentro das forças da herança.”

Segundo a advogada, “a herança por representação é um direito autônomo dos netos, uma forma de reparação pela ausência do pai falecido, e não pode ser confundida com o espólio ou dívidas do genitor”.

👩‍⚖️ Comentário da Dra. Marielle S. Brito à TV Justiça

Durante a reportagem exibida no Jornal da Justiça, a advogada explicou que:

“A herança não pode ultrapassar o patrimônio do devedor. Se o bem sequer pertenceu a ele, não há como ser penhorado para quitar dívidas. O Direito Sucessório é claro em proteger o patrimônio dos herdeiros contra obrigações indevidas.”

A reportagem completa pode ser assistida a partir dos 19 minutos da edição daquele dia, com destaque especial para a fala da especialista da MSB Advocacia.

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