A decisão do STJ anulou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de guarda compartilhada feito por um pai, sob o argumento de que havia desentendimento entre os genitores. Os ministros, no entanto, foram unânimes ao afirmar que o conflito entre os pais não deve ser impeditivo para a concessão da guarda compartilhada — a menos que haja prova de crime ou violência doméstica por parte de um dos genitores.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o pleno desenvolvimento da criança exige convivência ativa com ambos os pais, mesmo em contextos de separação.
Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não exige convivência igualitária em tempo, mas sim o compartilhamento das decisões importantes sobre a vida do filho. Isso inclui educação, saúde, religião, lazer e outros pontos que influenciam diretamente no crescimento e bem-estar da criança.
Na prática, a guarda compartilhada promove:
Maior equilíbrio emocional para os filhos;
Redução de alienação parental;
Participação ativa de ambos os genitores;
Distribuição de responsabilidades;
Desenvolvimento saudável sob o ponto de vista psíquico e social.
Segundo o IBGE, em 2013, 86,3% das guardas foram atribuídas às mães, enquanto a guarda compartilhada representava apenas 6,8% dos casos em 2014. Esses dados demonstram uma herança cultural em que a mulher é considerada automaticamente mais apta a exercer a guarda, mesmo sem análise individualizada do caso.
A nova interpretação do STJ quebra esse paradigma, retirando a presunção histórica e reforçando a corresponsabilidade na criação dos filhos.
A decisão se apoia na Lei 13.058/2014, que alterou o artigo 1.584 do Código Civil. O §3º, inclusive, orienta que o juiz deve contar com profissionais especializados para definir atribuições de cada genitor, períodos de convivência e diretrizes práticas, sempre com foco no princípio do melhor interesse da criança.
Casais entrevistados pela reportagem relataram desafios iniciais, mas também resultados positivos para os filhos e para o próprio relacionamento familiar. A rotina de um dia com a mãe, outro com o pai, ou semanas alternadas, tem se mostrado eficaz e emocionalmente mais equilibrada.
Segundo a Dra. Marielle Brito, “a guarda compartilhada não elimina os conflitos, mas reduz a sobrecarga emocional e jurídica que um único genitor teria. Além disso, garante o vínculo contínuo da criança com ambos os pais, o que é fundamental para sua saúde mental”.
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