Expulsão: aplicada a estrangeiros com sentença penal condenatória transitada em julgado no Brasil, especialmente por crimes dolosos como tráfico de drogas.
Deportação: ocorre quando há entrada ou permanência irregular no país (como falta de visto ou vencimento do prazo de estada).
Extradição: entrega do estrangeiro ao país que solicita sua prisão, desde que haja tratado internacional firmado com o Brasil.
Segundo especialistas e o próprio MJ, os principais fatores são:
Aplicação mais clara e objetiva da nova Lei de Migrações
Mutirão do Departamento de Migrações (Demig)
Adoção de tecnologias para cruzamento de dados
Nova diretriz política mais rígida em relação à migração
A advogada Marielle Brito, especialista em Direito Internacional, destaca que o aumento no número de estrangeiros no país — como venezuelanos, haitianos e bolivianos — também é um fator relevante. Segundo ela:
“Os expulsos são pessoas que foram condenadas criminalmente, não têm mais o direito de permanecer em solo brasileiro.”
Nem toda expulsão é definitiva. Um exemplo citado foi o da boliviana condenada por tráfico, mas que teve a expulsão revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter dois filhos no Brasil e vínculo familiar estável. Segundo o ministro Og Fernandes:
“Estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual [a expulsão] deve ser anulada.”
Presença de estrangeiros no Brasil: cresceu de 592 mil (2010) para 807 mil (2019)
Número de refugiados reconhecidos: saltou de 5.200 para 96.000
Julgamento coletivo de venezuelanos concedeu refúgio a 21.400 pessoas
O governo federal adotou uma postura mais rígida desde o início do mandato de Jair Bolsonaro. As extradições de Cesare Battisti e Carlos García Juliá são exemplos emblemáticos, divulgados com ênfase nas redes sociais oficiais.
O advogado criminalista Daniel Majzoub avalia essa postura como:
“Uma política de não ser nem um pouco hospitaleiro. Pelo contrário, hostil ao estrangeiro que vem para o Brasil para fugir ou cometer crimes.”
A Lei de Migrações garante direitos e proteção aos estrangeiros, mas também estabelece critérios objetivos para expulsão. Ter uma condenação criminal transitada em julgado, não possuir vínculo familiar no Brasil e entrar irregularmente são elementos que podem levar a medidas como expulsão, deportação ou extradição.
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