O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que pais exercem sobre seus filhos menores de 18 anos. Previsto no Código Civil de 2002 (art. 1.634), ele substitui o antigo termo “pátrio poder”, eliminando a ideia de supremacia paterna nas decisões familiares.
Inclui responsabilidades como:
Criar e educar os filhos
Conceder autorizações legais
Prover o sustento
Defender os direitos da criança
Representar em atos civis
A separação dos pais não extingue o poder familiar, apenas altera a guarda.
Segundo a Dra. Marielle S. Brito, a suspensão e a extinção do poder familiar são medidas distintas, mas ambas visam proteger o menor quando há falhas graves por parte dos responsáveis.
🔹 Suspensão temporária ocorre quando:
Há abandono momentâneo ou descumprimento de deveres
Os pais abusam da autoridade
Há condenação penal com sentença superior a dois anos
Os bens do menor estão sendo mal administrados
🔹 Extinção definitiva ocorre quando:
Há abandono físico, moral ou material
Casos de violência grave ou reincidência
Situações que colocam a vida ou integridade da criança em risco
“A extinção é a medida mais severa e deve ser aplicada apenas em casos graves e comprovados. Ela rompe o vínculo legal entre pais e filhos, mas pode ser revista judicialmente em situações excepcionais”, afirmou Marielle.
Durante o jornal, foi exibido um caso em que uma mãe tentou matar o recém-nascido aplicando insulina. A justiça, diante da gravidade, determinou a perda do poder familiar não só sobre o bebê, mas também sobre os demais filhos.
“Mesmo em casos extremos, o Judiciário tenta, antes de recorrer ao abrigamento, buscar parentes próximos — como avós ou tios — que possam assumir a guarda”, explicou a advogada.
Além do Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também orienta essas decisões:
Art. 22 (ECA): Os pais têm o dever de sustento, guarda e educação.
Art. 1.634 (CC): Descreve as atribuições legais do poder familiar.
Art. 1.638 (CC): Dispõe sobre os motivos legais que podem levar à perda.
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