Durante o programa, Marielle apresentou as principais fontes do Direito Islâmico:
O Alcorão Sagrado
A Sunnah (tradições do Profeta Muhamad)
O Ijtihad (interpretações jurídicas dos sábios islâmicos)
Essas bases, segundo ela, formam um sistema jurídico e religioso único, onde as leis civis, penais, familiares e até de relações internacionais estão fortemente ligadas à fé.
A Dra. Marielle abordou o papel do indivíduo no Estado Islâmico, destacando:
A obediência voluntária às leis do Estado, exceto quando colidem com os preceitos divinos;
O dever da defesa do território islâmico por parte dos muçulmanos;
A participação voluntária de não-muçulmanos com isenção de impostos (jizya).
Um dos pontos altos do programa foi a exposição dos direitos assegurados aos não-muçulmanos em países islâmicos, garantidos desde a criação do primeiro Estado Islâmico em Medina. Entre eles:
Liberdade religiosa e de crença
Direito à propriedade e à honra
Igualdade perante a justiça
Direito à legislação civil própria para casamento e divórcio
A advogada também explicou que, ao contrário de muitos estereótipos, a mulher muçulmana tem garantias como:
Direito à herança, divórcio e gestão de seus bens
Liberdade de trabalho dentro dos limites da religião
Direito ao voto e à participação social
Proteção da honra e da imagem por meio da vestimenta (hijab)
Marielle destacou que conceitos como proteção aos refugiados, não devolução forçada (non-refoulement) e asilo humanitário foram praticados por nações islâmicas muito antes de sua incorporação ao Direito Internacional moderno.
“O Direito Islâmico é um sistema completo e milenar que tem profundas contribuições para o pensamento jurídico global, inclusive no que diz respeito à dignidade humana, justiça e proteção das minorias”, afirmou.
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