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Especialistas explicam como agir para proteger seu patrimônio e garantir uma separação mais tranquila.

A partilha de bens, especialmente imóveis, é uma das questões mais delicadas durante o divórcio. A forma como o patrimônio será dividido depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal, e o desconhecimento da legislação pode levar a conflitos e processos longos. Neste artigo, trazemos orientações práticas da advogada Marielle Brito, especialista em Direito de Família, além da visão do mercado imobiliário sobre como agir nesse momento.

O Imóvel no Divórcio: Quem Fica Com o Quê?

Durante o divórcio, muitos casais enfrentam disputas intensas em torno de quem ficará com o imóvel da família. O apego emocional ao bem e a falta de informação jurídica são obstáculos comuns. Segundo a advogada Marielle Brito, a solução passa por entender o regime de bens adotado e contar com a orientação de um profissional especializado.

Nos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, por exemplo, as prestações pagas durante a união são consideradas patrimônio comum, devendo ser partilhadas igualmente entre os cônjuges.

E se o Imóvel for Alugado?

Se o imóvel estiver alugado, a regra é clara: o cônjuge que permanecer no imóvel torna-se o locatário responsável. Quando o contrato de locação está em nome dos dois, será necessário realizar a exclusão do nome do cônjuge que deixar o imóvel. Caso o contrato esteja em nome de apenas um, ele continuará como responsável pela locação.

A Nova Lei do Inquilinato: Mais Segurança para o Fiador

A advogada destaca ainda que a nova Lei do Inquilinato trouxe benefícios importantes não só para os proprietários, mas também para os fiadores. Caso o fiador se sinta inseguro com a nova configuração do lar após a separação, ele poderá solicitar sua saída do contrato, reduzindo riscos jurídicos.

A Imobiliária Também Pode Ajudar

A atuação da imobiliária nesse cenário vai além da intermediação de compra e venda. O gerente de vendas da Imobiliária Acontece, Francisco Gomes, explica que muitas vezes o casal procura a empresa para:

  • Avaliar os imóveis adquiridos antes e durante o casamento;

  • Informar o cartório sobre alterações no regime patrimonial;

  • Esclarecer questões sobre tributação e impostos que incidem na transferência de bens;

  • Garantir segurança jurídica na venda dos imóveis a terceiros.

Um caso citado envolveu uma cliente que precisou dividir cinco imóveis avaliados em R$ 2 milhões com o ex-marido devido ao regime de comunhão universal de bens.

Prevenção é Sempre o Melhor Caminho

A orientação dos especialistas é unânime: o ideal é se informar antes mesmo do casamento e planejar a aquisição de bens com consciência. Isso evita desgastes futuros e garante mais tranquilidade para ambos em caso de separação.

“Responsabilidade e planejamento patrimonial são essenciais para tornar a partilha um processo justo e sem traumas”, finaliza a advogada Marielle Brito.

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