Uma das alterações mais relevantes diz respeito à celeridade das ações de despejo. Agora, o proprietário pode obter a retomada do imóvel de forma mais rápida quando há atraso no pagamento do aluguel. Antes, o processo exigia diversos trâmites, como dois mandados judiciais. Com a nova regra, é possível que o juiz decida pelo despejo já na primeira sentença.
“O dono do imóvel não terá mais tanto receio da inadimplência, pois poderá buscar a Justiça com respaldo legal e obter uma resposta mais rápida”, explica Marielle Brito.
Outro ponto importante é a mudança na chamada “purgação da mora” — o direito do inquilino de quitar o débito em juízo e evitar o despejo. Antes, esse recurso podia ser usado até duas vezes por ano. Agora, só poderá ser exercido uma vez a cada 24 meses.
“O inquilino precisa estar atento: se ele já usou esse recurso nos últimos dois anos, não poderá evitar o despejo simplesmente pagando o débito”, alerta a especialista.
As novas regras também beneficiam o fiador, permitindo que ele se retire do contrato nas seguintes situações:
Separação do casal locatário – o fiador pode sair do contrato se a responsabilidade pelo aluguel ficar com um dos ex-cônjuges;
Renovações automáticas – caso o contrato vire por prazo indeterminado, o fiador pode pedir a exoneração, protegendo-se de obrigações ilimitadas no tempo.
O inquilino que desejar devolver o imóvel antes do término do contrato terá direito à redução proporcional da multa. A indenização será calculada com base no tempo restante, evitando penalizações excessivas.
Se você é locador, locatário ou fiador e quer entender como essas mudanças impactam seus direitos e obrigações, nossa equipe está pronta para prestar consultoria jurídica especializada em contratos de locação, revisões contratuais e ações de despejo.
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➡️ Confira a matéria original no portal O Globo:
Despejos serão mais ágeis com novas regras do aluguel
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