
Conforme analisado pela pesquisadora e advogada Marielle Brito em matéria de destaque da Veja, a lei brasileira é clara ao garantir a autonomia civil plena a partir dos 18 anos — no entanto, a transição ainda envolve nuances definidas pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
✅ Maioridade civil e autonomia patrimonial
A partir dos 16 anos, o(a) jovem já pode administrar o fruto do próprio trabalho; ao completar 18, essa capacidade é plena, extinguindo o chamado pátrio‑poder veja.abril.com.br.
💼 Interferência possível dos pais após os 18 anos?
Em tese, os pais não podem reter participação majoritária sem justificativa legal, pois a propriedade e a autonomia são do(a) filho(a).
A advogada Marielle observa que essa interferência deve respeitar a boa-fé e a transparência — eventualmente, configurando abuso ou gestão ilícita, passível de contestação youtube.com+7veja.abril.com.br+7www1.folha.uol.com.br+7.
⚖️ Responsabilidades administrativas
Enquanto o(a) filho(a) for menor (ou estiver emancipado), os pais podem atuar como administradores legais, mas sujeito à fiscalização; qualquer desvio pode acarretar responsabilização judicial .
Esse caso real e midiático coloca em evidência:
A necessidade de transparência na gestão de patrimônio de jovens talentos.
A importância de contratos bem estruturados, que delimitem poderes e remunerações entre pais e filhos.
A urgência de instrumentos jurídicos — como prestação de contas e eventual responsabilização — para evitar abusos patrimoniais contra filhos, maiores ou não.
👉 Quer conferir a análise completa da advogada Marielle Brito? Acesse o artigo original da Veja:
[Advogada de Direito de Família diz quem tem razão no caso Larissa Manoela](https://veja.abril.com.br/coluna/veja-gente/advogada-de-direito-de-familia-diz-quem-tem-razao-no-caso-larissa-manoela/) (site da VEJA, acesso aberto).
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