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A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.

A Ação de Insvestigação de paternidade na legislação antiga, tinha o exame de DNA como prova, mas ficava a cargo Juiz aceitar ou não a recusa do investigado a fazer o exame.
Agora, a recusa leva à declaração da paternidade.
Marielle dos Santos Brito

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