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Aqui estão decisões favoráveis destacadas da Dra. Màríelle Brito que demonstram sua experiência e resultados reconhecidos:

Homologação de sentença estrangeira no STJ

Ela obteve a homologação de diversas sentenças internacionais, como:
  • SE 7574 (protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2012)
  • SE 7483 (03/10/2011 → 30/01/2012)
  • SE 8325 (11/05/2012 → 01/08/2012)
  • SE 8372 (18/05/2012 → 01/08/2012)
Esses casos demonstram experiência em processos de homologação rápida, com tramitação entre 3 a 4 meses  

HDE 6676‑EX (2022): divórcio da França

Em 2022, a Dra. Màríelle conduziu a homologação de divórcio obtido na França (Tribunal de Nantes), com anuência da outra parte e parecer favorável do MPF, resultando em decisão homologatória publicada em 21/12/2022 .

Agravo Interno no Agravo nos Embargos na HDE 4.371‑EX (2021)

Atuou com êxito em agravo interno relacionado à homologação de decisão estrangeira que envolvia alteração total de nome. A Corte Especial do STJ negou provimento, mantendo entendimento legal e resistência a chamadas “alterações extremas” de nome civil.

Especialista em litígios internacionais e união estável

Atuou também em casos complexos como a valorização de cotas sociais em união estável. Obteve apoio do STJ para reconhecer que o acréscimo patrimonial anterior à união não deve ser partilhado.

Resultados em tempo recorde

Divórcio estrangeiro homologado em apenas 2 meses no STJ — conforme relatos de clientes satisfeitos nas redes sociais da advogada