Em 2022, a Dra. Màríelle conduziu a homologação de divórcio obtido na França (Tribunal de Nantes), com anuência da outra parte e parecer favorável do MPF, resultando em decisão homologatória publicada em 21/12/2022 .
Atuou com êxito em agravo interno relacionado à homologação de decisão estrangeira que envolvia alteração total de nome. A Corte Especial do STJ negou provimento, mantendo entendimento legal e resistência a chamadas “alterações extremas” de nome civil.
Atuou também em casos complexos como a valorização de cotas sociais em união estável. Obteve apoio do STJ para reconhecer que o acréscimo patrimonial anterior à união não deve ser partilhado.
Divórcio estrangeiro homologado em apenas 2 meses no STJ — conforme relatos de clientes satisfeitos nas redes sociais da advogada