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A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

supremo tribunal federalA lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

Para o Tribunal, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.


Para o Tribunal, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Para o Tribunal, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Para o Tribunal, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

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