Regularização de uniões e escolha do regime patrimonial.
A vigência de uma união estável sem contrato documental pode expor o casal a riscos quanto à divisão de patrimônio e direitos sucessórios. O escritório da Dra. Marielle Brito oferece consultoria jurídica especializada para reconhecimento formal da união estável, escolha consciente do regime de bens e elaboração de contrato de convivência, garantindo segurança legal e patrimonial.
Formalizar juridicamente a união estável e definir o regime de bens mais adequado, conforme o perfil do casal, com contratos devidamente redigidos e registrados para gerar efeitos contra terceiros.
A união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, reconhecida pelo Código Civil (art. 1.723 a 1.726) como entidade familiar com efeitos similares ao casamento.
A formalização se dá por contrato particular ou escritura pública, que podem indicar regime de bens e data de início da união. Esse documento gera segurança na sucessão, benefícios previdenciários e em diversas situações jurídicas.
Comunhão parcial de bens (regime legal)
Aplica-se automaticamente quando não há contrato estabelecido (art. 1.725 CC). Bens adquiridos durante a união são partilháveis; os anteriores permanecem particulares.
Comunhão universal de bens
Todos os bens — anteriores e futuros — são compartilhados. Necessita contrato escrito e registro em cartório.
Separação total de bens
Cada parte mantém seus bens individuais antes e durante a união, sem comunicação entre eles. Requer pacto antenupcial formal.
Participação final nos aquestos
Administração individual durante a união; partilha dos bens comuns ao término. Menos utilizado e exige formalização em escritura pública.
Evita conflitos patrimoniais em caso de separação ou falecimento
Garante clareza e equidade na divisão de bens
Protege direitos sucessórios, inclusive do companheiro sobrevivente (art. 1.829 CC)
Possibilita inclusão em planos de saúde e previdência como dependente legal
Prevê disposições personalizadas conforme os objetivos do casal.
Posso alterar o regime de bens posteriormente?
Sim. A mudança para regime diverso depende de autorização judicial e demonstração da motivação adequada, ou por escritura pública em cartório nos casos permitidos.
O regime pactuado retroage à data da união?
Não. O STJ entende que a definição de regime por contrato a partir do momento pactuado produz efeitos ex nunc, não retroativos.
União homoafetiva tem mesmo tratamento?
Sim. A legislação e jurisprudência estendem à união estável homoafetiva os mesmos direitos e regimes de bens aplicáveis à união heterossexual.
Consulta inicial para entendimento do perfil do casal, histórico e objetivos patrimoniais
Orientação personalizada sobre os regimes disponíveis e riscos associados
Elaboração do contrato de convivência com cláusulas específicas conforme o regime escolhido
Registro em cartório, quando necessário, para dar publicidade plena ao acordo
Acompanhamento jurídico completo, até a formalização e entrega de documentos legais
Atuação profissional desde 2007, com foco em Direito de Família e Sucessões
Especialização internacional em Direito Sucessório e Direito Internacional
Autoria de livro jurídico na área
Atendimento presencial ou online, em todo o Brasil e no exterior
Experiência consolidada em causas sensíveis e de planejamento patrimonial estratégico
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