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Curatela e Interdição

Proteção legal para pessoas incapazes ou com limitações.

Garantia de proteção legal para quem não pode exercer plenamente seus direitos civis

Quando uma pessoa não possui discernimento suficiente para praticar atos da vida civil com autonomia, o direito brasileiro permite sua interdição e nomeação de curador judicial. O escritório da Dra. Marielle Brito atua de forma técnica e humana em processos de interdição e curatela, assegurando a proteção do interditado e de seus interesses.

Objetivo do serviço

Propor e acompanhar ação de interdição para declaração judicial de incapacidade civil e instituição de curatela, nomeando curador e delimitando suas atribuições conforme o grau de necessidade, com base no Código Civil, no CPC e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que são interdição e curatela

  • A interdição é o processo judicial que reconhece a incapacidade de alguém exercer os atos da vida civil, com base em provas técnicas e laudos médicos.

  • A curatela é o encargo dado ao curador nomeado pelo juiz, para proteger e administrar os interesses pessoais e patrimoniais do interditado, com limites definidos em sentença.

Quem está sujeito à interdição e curatela

De acordo com o Código Civil (art. 1.767) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão sujeitos à interdição aqueles que:

  • Não puderem expressar sua vontade por causa transitória ou permanente

  • Apresentarem deficiência mental, transtornos psiquiátricos, dependência química grave ou gasto compulsivo de patrimônio (pródigos).
    A curatela será instituída na forma total ou parcial, conforme avaliação judicial, sempre de forma proporcional às reais necessidades do interditado.

Principais dúvidas e esclarecimentos

Quem pode solicitar a interdição?
Cônjuge, companheiro, parentes (pais, filhos, irmãos), tutor, representante institucional ou o Ministério Público, conforme legitimidade prevista em lei.

A interdição pode ser parcial?
Sim. É possível restringir apenas alguns atos civis, preservando, sempre que possível, a autonomia do interditado.

Há possibilidade de múltiplos curadores?
Sim. A curatela pode ser compartilhada entre pessoas idôneas, especialmente quando a complexidade da gestão exige cooperação.

Laudo médico é exigido?
O laudo é essencial, mas pode ser dispensado em situações excepcionais, conforme entendimento do STJ e do CPC.

Qual a diferença entre tutela e curatela?
A tutela é destinada a menores e encerra-se aos 18 anos. A curatela é aplicável a maiores que não atingiram plena condição de capacidade civil, conforme art. 1.767 a 1.783 do Código Civil.

Benefícios de um atendimento jurídico especializado

  • Petição inicial tecnicamente fundamentada, com provas adequadas

  • Acompanhamento humanizado e informado em todas as etapas do processo

  • Defesa dos interesses do interditado, com observância de seus direitos fundamentais

  • Prestação de contas do curador e eventual modificação de curador conforme necessidade

  • Diligência na escolha e delimitação das atribuições do curador pelo juiz

Como funciona o processo com o escritório da Dra. Marielle Brito

  1. Diagnóstico inicial com análise médica e documental da condição do interditando

  2. Elaboração da ação de interdição com pedido de curatela adequada

  3. Instrução judicial, produção de provas e audiência com o juiz

  4. Nomeação do curador e definição de limites da curatela

  5. Acompanhamento posterior com orientação sobre atos permitidos e prestação de contas

Diferenciais do escritório da Dra. Marielle Brito

  • Experiência desde 2007 em Direito de Família e Sucessões

  • Especialização internacional em Direito Sucessório e Internacional

  • Autora de publicação jurídica na área

  • Atendimento presencial e online no Brasil e no exterior

  • Atuação sensível e eficaz em casos que envolvem fragilidade, doenças degenerativas ou dependência

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