União pode regular visitas de pais estrangeiros a filhos no Brasil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora e significativa no campo do Direito de Família Internacional: reconheceu que a União tem legitimidade para ajuizar ação de regulamentação de visitas entre pais e filhos que residem em países diferentes. O caso envolveu um pai argentino que, apesar de ter autorizado a mudança dos filhos para o Brasil com a mãe, não conseguiu acordo com a ex-companheira sobre o regime de visitas.
O direito de convivência à distância
Mesmo diante de grandes distâncias geográficas, o direito à convivência entre pais e filhos é garantido tanto em nível nacional quanto internacional. Como destaca a advogada especialista em Direito de Família Internacional, esse convívio pode acontecer por chamadas de vídeo, mensagens regulares e, especialmente, durante os períodos de férias escolares — momento em que é possível viabilizar visitas presenciais no país de residência de um dos genitores.
No caso citado, o pai fazia questão de manter uma relação ativa com a filha, mesmo à distância. Eles planejavam juntos as visitas anuais ao Brasil, com roteiros detalhados e atividades programadas. Esse tipo de cuidado demonstra o interesse e o esforço do genitor para manter o vínculo afetivo, um dos pilares do Direito de Família moderno.
A Convenção de Haia e a atuação das autoridades centrais
Quando não há acordo entre os pais, entra em cena a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Ela estabelece mecanismos para proteger o direito de convivência parental além das fronteiras.
No caso concreto, a autoridade central da Argentina encaminhou ao Brasil um pedido de cooperação internacional para regularizar a visitação do pai. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, autoridade central brasileira, repassou a solicitação à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou a ação na Justiça Federal para regulamentar as visitas.
Decisões anteriores negavam legitimidade da União
O pedido foi inicialmente rejeitado tanto em primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O entendimento era de que, como não havia pedido de retorno da criança à Argentina, não haveria “interesse jurídico da União” no caso. Com isso, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
O entendimento firmado pelo STJ
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro relator Antônio Carlos Ferreira destacou que a Convenção da Haia assegura o direito de visita entre pais e filhos mesmo que não exista retenção indevida da criança. O artigo 21 da Convenção trata especificamente da preservação dos vínculos afetivos e da regulamentação de visitas transnacionais.
Com base nisso, a Quarta Turma do STJ firmou entendimento de que a União tem legitimidade ativa para propor a ação de regulamentação de visitas parentais internacionais, mesmo nos casos em que não há disputa sobre o domicílio da criança. A ação, segundo o colegiado, deve ser processada e julgada pela Justiça Federal.
Importância da assessoria especializada em Direito de Família Internacional
Este caso reforça a complexidade dos processos envolvendo relações familiares transnacionais e mostra a importância de contar com advogados especializados. A MSB Advocacia atua com excelência em Direito de Família Internacional, incluindo casos de visitas internacionais, guarda, regulamentação de convivência e cooperação jurídica entre países.
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