Reconhecimento legal de sentenças estrangeiras no Brasil.
Sentenças proferidas fora do Brasil não possuem eficácia automática em território nacional. É necessário que sejam homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzir efeitos legais no Brasil. O escritório da Dra. Marielle Brito oferece consultoria e condução especializada do procedimento de homologação de decisão estrangeira, com segurança técnica e experiência comprovada.
Promover o reconhecimento formal de sentenças judiciais ou arbitrais estrangeiras no Brasil, por meio de ação perante o STJ ou, em casos específicos, pela Justiça Federal, tornando possível sua execução nacional.
A homologação é um ato judicial de natureza formal, no qual o STJ verifica os requisitos legais da decisão proferida no exterior, sem reexaminar o mérito da causa. Após homologada, a decisão pode ser executada no Brasil como se fosse proferida por juiz brasileiro.
A homologação é obrigatória para que sentenças estrangeiras tenham validade legal no Brasil, inclusive para:
divórcio consensual (quando envolver partilha de bens, guarda ou pensão)
adoção internacional
guarda de filhos e pensão alimentícia
execução de dívidas ou partilha de bens no Brasil
sentenças arbitrais proferidas no exterior
Sentenças consensuais de divórcio sem bens ou filhos menores podem dispensar a homologação pelo STJ (CPC, art. 961, §1º).
Conforme o artigo 963 do CPC e o Regimento Interno do STJ (arts. 216‑C a 216‑X), são exigidos os seguintes requisitos:
Sentença emitida por autoridade competente no país de origem
Citação válida da parte contrária ou comprovação de revelia
Trânsito em julgado da decisão no país estrangeiro
Autenticação (apostila ou legalização consular)
Tradução juramentada para o português
Ausência de ofensa à ordem pública, coisa julgada brasileira ou soberania nacional
A homologação de sentença arbitral estrangeira segue os mesmos requisitos e é competência do STJ.
Sentença estrangeira original ou cópia certificada (apostilada ou legalizada)
Tradução juramentada em português
Procuração pública para advogado constituído no Brasil, registrada em consulado ou no país de origem
Certidões ou documentos complementares (ex: certidão de casamento, termo de guarda, declaração de anuência em caso de divórcio)
Consulta inicial com avaliação da decisão estrangeira e análise dos requisitos legais
Elaboração da petição inicial e instrução documental completa.
Protocolo da ação no STJ (ou Justiça Federal, quando aplicável)
Manifestação do Ministério Público, se exigida
Citação da parte contrária por carta rogatória (se residente no exterior) ou por carta de ordem (se no Brasil).
Decisão homologatória do STJ, com possibilidade de efeitos imediatos de urgência (§3º do art. 961, CPC).
Averbação e cumprimento da sentença homologada, conforme a natureza (divórcio, guarda, partilha etc.)
Garantia de conformidade com todos os requisitos formais e legais
Orientação na obtenção e tradução dos documentos exigidos
Redução de riscos de indeferimento por falhas formais
Encaminhamento seguro após homologação para execução e cumprimento da decisão no Brasil
Atendimento personalizado e acompanhamento integral por profissional experiente
Consulta detalhada com análise documental e prerrequisitos da sentença estrangeira
Montagem do conjunto documental completo e tradução juramentada
Petição bem fundamentada focada em aprovação célere pela autoridade competente
Acompanhamento em todas as fases processuais
Orientação pós-homologação para registro e cumprimento da decisão no Brasil
Atuação desde 2007 nas áreas de Direito Internacional e Direito Sucessório
Especialização internacional com atuação em causas transfronteiriças
Autora de livro jurídico e referência na área
Atendimento presencial e remoto (Brasil e exterior)
Experiência consolidada em casos complexos de direito internacional e familiar
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