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União Estável e Regime de Bens

Regularização de uniões e escolha do regime patrimonial.

Formalize sua união estável e defina corretamente o regime de bens

A vigência de uma união estável sem contrato documental pode expor o casal a riscos quanto à divisão de patrimônio e direitos sucessórios. O escritório da Dra. Marielle Brito oferece consultoria jurídica especializada para reconhecimento formal da união estável, escolha consciente do regime de bens e elaboração de contrato de convivência, garantindo segurança legal e patrimonial.

Objetivo do serviço

Formalizar juridicamente a união estável e definir o regime de bens mais adequado, conforme o perfil do casal, com contratos devidamente redigidos e registrados para gerar efeitos contra terceiros.

O que é união estável e como se formaliza

A união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, reconhecida pelo Código Civil (art. 1.723 a 1.726) como entidade familiar com efeitos similares ao casamento.
A formalização se dá por contrato particular ou escritura pública, que podem indicar regime de bens e data de início da união. Esse documento gera segurança na sucessão, benefícios previdenciários e em diversas situações jurídicas.

Principais regimes de bens aplicáveis

  1. Comunhão parcial de bens (regime legal)
    Aplica-se automaticamente quando não há contrato estabelecido (art. 1.725 CC). Bens adquiridos durante a união são partilháveis; os anteriores permanecem particulares.

  2. Comunhão universal de bens
    Todos os bens — anteriores e futuros — são compartilhados. Necessita contrato escrito e registro em cartório.

  3. Separação total de bens
    Cada parte mantém seus bens individuais antes e durante a união, sem comunicação entre eles. Requer pacto antenupcial formal.

  4. Participação final nos aquestos
    Administração individual durante a união; partilha dos bens comuns ao término. Menos utilizado e exige formalização em escritura pública.

Vantagens da formalização e da escolha consciente do regime

  • Evita conflitos patrimoniais em caso de separação ou falecimento

  • Garante clareza e equidade na divisão de bens

  • Protege direitos sucessórios, inclusive do companheiro sobrevivente (art. 1.829 CC)

  • Possibilita inclusão em planos de saúde e previdência como dependente legal

  • Prevê disposições personalizadas conforme os objetivos do casal.

Dúvidas jurídicas comuns e orientações técnicas

Posso alterar o regime de bens posteriormente?
Sim. A mudança para regime diverso depende de autorização judicial e demonstração da motivação adequada, ou por escritura pública em cartório nos casos permitidos.

O regime pactuado retroage à data da união?
Não. O STJ entende que a definição de regime por contrato a partir do momento pactuado produz efeitos ex nunc, não retroativos.

União homoafetiva tem mesmo tratamento?
Sim. A legislação e jurisprudência estendem à união estável homoafetiva os mesmos direitos e regimes de bens aplicáveis à união heterossexual.

Como funciona o processo com o escritório da Dra. Marielle Brito

  1. Consulta inicial para entendimento do perfil do casal, histórico e objetivos patrimoniais

  2. Orientação personalizada sobre os regimes disponíveis e riscos associados

  3. Elaboração do contrato de convivência com cláusulas específicas conforme o regime escolhido

  4. Registro em cartório, quando necessário, para dar publicidade plena ao acordo

  5. Acompanhamento jurídico completo, até a formalização e entrega de documentos legais

Diferenciais do escritório da Dra. Marielle Brito

  • Atuação profissional desde 2007, com foco em Direito de Família e Sucessões

  • Especialização internacional em Direito Sucessório e Direito Internacional

  • Autoria de livro jurídico na área

  • Atendimento presencial ou online, em todo o Brasil e no exterior

  • Experiência consolidada em causas sensíveis e de planejamento patrimonial estratégico

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