PT | EN

Especialista em Direito de Família, a advogada da MSB Advocacia explica quando o Estado pode intervir na autoridade dos pais sobre os filhos

A perda do poder familiar é uma das medidas mais extremas adotadas pelo Judiciário na proteção de crianças e adolescentes. Em entrevista à TV Justiça, a Dra. Marielle S. Brito, da MSB Advocacia, explicou em quais situações essa medida é aplicada, as diferenças entre suspensão e extinção, e como o direito de família atua para garantir o bem-estar dos menores.

👨‍👩‍👧 O que é o poder familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que pais exercem sobre seus filhos menores de 18 anos. Previsto no Código Civil de 2002 (art. 1.634), ele substitui o antigo termo “pátrio poder”, eliminando a ideia de supremacia paterna nas decisões familiares.

Inclui responsabilidades como:

  • Criar e educar os filhos

  • Conceder autorizações legais

  • Prover o sustento

  • Defender os direitos da criança

  • Representar em atos civis

A separação dos pais não extingue o poder familiar, apenas altera a guarda.


⚠️ Quando ocorre a suspensão ou extinção do poder familiar?

Segundo a Dra. Marielle S. Brito, a suspensão e a extinção do poder familiar são medidas distintas, mas ambas visam proteger o menor quando há falhas graves por parte dos responsáveis.

🔹 Suspensão temporária ocorre quando:

  • abandono momentâneo ou descumprimento de deveres

  • Os pais abusam da autoridade

  • condenação penal com sentença superior a dois anos

  • Os bens do menor estão sendo mal administrados

🔹 Extinção definitiva ocorre quando:

  • abandono físico, moral ou material

  • Casos de violência grave ou reincidência

  • Situações que colocam a vida ou integridade da criança em risco

“A extinção é a medida mais severa e deve ser aplicada apenas em casos graves e comprovados. Ela rompe o vínculo legal entre pais e filhos, mas pode ser revista judicialmente em situações excepcionais”, afirmou Marielle.


📌 Exemplo prático comentado na entrevista

Durante o jornal, foi exibido um caso em que uma mãe tentou matar o recém-nascido aplicando insulina. A justiça, diante da gravidade, determinou a perda do poder familiar não só sobre o bebê, mas também sobre os demais filhos.

“Mesmo em casos extremos, o Judiciário tenta, antes de recorrer ao abrigamento, buscar parentes próximos — como avós ou tios — que possam assumir a guarda”, explicou a advogada.


🧾 O que diz a legislação?

Além do Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também orienta essas decisões:

  • Art. 22 (ECA): Os pais têm o dever de sustento, guarda e educação.

  • Art. 1.634 (CC): Descreve as atribuições legais do poder familiar.

  • Art. 1.638 (CC): Dispõe sobre os motivos legais que podem levar à perda.

Na MSB Advocacia, atuamos com responsabilidade e sensibilidade em casos de interdição, curatela, proteção de idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Se você precisa de orientação sobre esse tipo de processo, conte com uma equipe especializada e atenta à legislação atualizada.

Entre em contato conosco e saiba como garantir os direitos de quem você ama.