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Decisão reforça a importância do vínculo familiar e da reestruturação afetiva em casos que envolvem o Direito de Família. Dra. Marielle Brito comenta o impacto do julgamento.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um importante debate sobre a destituição do poder familiar em ações de abandono. O caso, analisado pela 3ª Turma do STJ, envolveu quatro adolescentes e o pedido de destituição feito pelo Ministério Público. O tribunal, no entanto, entendeu que a medida não traria real proveito aos filhos, destacando o vínculo afetivo existente e a ausência de perspectivas concretas de adoção.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial 1.627.609/MS, pautou seu voto no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora tenha reconhecido as dificuldades enfrentadas sob a guarda dos pais, destacou que o afastamento definitivo não beneficiaria os filhos, que já estavam em fase avançada da adolescência.

“Entre um provável abrigamento até a maioridade e a possibilidade de uma reestruturação familiar, ainda que parcial, a última deve prevalecer”, afirmou a relatora, acompanhada por unanimidade pelos demais ministros.

A advogada Marielle dos Santos Brito, especialista em Direito de Família e fundadora da MSB Advocacia, destacou em entrevista que, nessas situações sensíveis, o afeto e o laço biológico ainda possuem peso importante nas decisões judiciais.

“Se os pais lutaram até aqui para manter o poder familiar é porque, mesmo com todos os desafios, não desistiram dos filhos. A ligação emocional deve ser preservada sempre que possível”, declarou a especialista.

Outras juristas ouvidas na matéria também apontaram que a idade avançada dos adolescentes inviabilizaria a adoção conjunta, o que torna ainda mais relevante o contato com os genitores, mesmo que em condições limitadas ou supervisionadas.

🔍 Pontos jurídicos de destaque:

  • Art. 1.638 do Código Civil: trata da destituição do poder familiar.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): base legal para proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

  • Princípio do melhor interesse do menor: norteia decisões que envolvem guarda, tutela e adoção.