Bens digitais são ativos imateriais armazenados ou gerenciados em meios eletrônicos. Eles incluem:
Perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok)
Blogs e fanpages
Domínios de sites
Assinaturas digitais (Netflix, Dropbox, Apple Music, Microsoft Office etc.)
Bibliotecas de filmes, fotos e músicas compradas legalmente
Documentos pessoais armazenados em nuvem
Aplicativos e softwares
Cadastros de clientes, bancos de dados e canais de monetização online
A advogada Marielle S. Brito, especialista em Direito de Família e consultora jurídica no tema, afirma que esses ativos já são reconhecidos como patrimônio e podem ser partilhados tanto em ações de divórcio quanto em inventários, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil.
“Tudo aquilo que foi adquirido por um casal, mesmo que digital, faz parte do patrimônio comum e deve ser tratado com o mesmo cuidado que bens físicos”, destaca a especialista.
Em casos de divórcio consensual ou inventário amigável, as partes podem definir entre si quem ficará com quais acessos e licenças. É possível, por exemplo, que um dos cônjuges fique com o domínio de um site profissional, enquanto o outro fique com o acervo de fotos da família.
Nos processos litigiosos, o desafio aumenta. Muitos desses bens não são tangíveis nem podem ser bloqueados fisicamente, mas é possível — e recomendável — solicitar medidas judiciais para garantir o uso ou a restrição de acesso até que o processo seja julgado.
Exemplo:
Bloqueio de acesso a perfis em redes sociais usados para fins comerciais
Suspensão de monetização de blogs ou canais digitais
Conservação de arquivos familiares em nuvem
Os bens digitais também entram no espólio e podem ser transmitidos aos herdeiros. O Novo CPC permite que os herdeiros, mediante acordo, tenham uso e fruição dos ativos digitais mesmo antes da conclusão do inventário. Contudo, quando há conflito, é necessário solicitar ao juiz a autorização de uso provisório.
A atuação jurídica moderna exige integração entre Direito de Família e Direito Digital. Isso garante que direitos patrimoniais e afetivos sejam resguardados de maneira justa, respeitando as novas realidades das relações humanas e da vida online.
A partilha de bens digitais é um tema atual, delicado e que exige conhecimento técnico e sensibilidade jurídica. Fotos, músicas e perfis digitais são mais do que arquivos: representam histórias, memórias e, muitas vezes, fonte de renda. Por isso, devem ser tratados com o devido valor jurídico e emocional.
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