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Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece a aplicação da guarda compartilhada mesmo em casos de desacordo entre os genitores, priorizando o bem-estar emocional das crianças.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a guarda compartilhada deve prevalecer, mesmo quando existe conflito entre os pais. A medida tem como objetivo principal garantir o melhor interesse da criança, promovendo uma convivência equilibrada com ambos os genitores. A advogada especialista em Direito de Família, Dra. Marielle Brito, comenta os impactos dessa decisão à luz da jurisprudência, da legislação vigente e das estatísticas sociais.

STJ: Conflitos entre pais não impedem guarda compartilhada

A decisão do STJ anulou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de guarda compartilhada feito por um pai, sob o argumento de que havia desentendimento entre os genitores. Os ministros, no entanto, foram unânimes ao afirmar que o conflito entre os pais não deve ser impeditivo para a concessão da guarda compartilhada — a menos que haja prova de crime ou violência doméstica por parte de um dos genitores.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o pleno desenvolvimento da criança exige convivência ativa com ambos os pais, mesmo em contextos de separação.


O que é guarda compartilhada e como ela funciona?

Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não exige convivência igualitária em tempo, mas sim o compartilhamento das decisões importantes sobre a vida do filho. Isso inclui educação, saúde, religião, lazer e outros pontos que influenciam diretamente no crescimento e bem-estar da criança.

Na prática, a guarda compartilhada promove:

  • Maior equilíbrio emocional para os filhos;

  • Redução de alienação parental;

  • Participação ativa de ambos os genitores;

  • Distribuição de responsabilidades;

  • Desenvolvimento saudável sob o ponto de vista psíquico e social.


Por que essa decisão é tão importante?

Segundo o IBGE, em 2013, 86,3% das guardas foram atribuídas às mães, enquanto a guarda compartilhada representava apenas 6,8% dos casos em 2014. Esses dados demonstram uma herança cultural em que a mulher é considerada automaticamente mais apta a exercer a guarda, mesmo sem análise individualizada do caso.

A nova interpretação do STJ quebra esse paradigma, retirando a presunção histórica e reforçando a corresponsabilidade na criação dos filhos.


Base legal e orientação especializada

A decisão se apoia na Lei 13.058/2014, que alterou o artigo 1.584 do Código Civil. O §3º, inclusive, orienta que o juiz deve contar com profissionais especializados para definir atribuições de cada genitor, períodos de convivência e diretrizes práticas, sempre com foco no princípio do melhor interesse da criança.


Depoimentos reais: como a guarda compartilhada funciona na prática

Casais entrevistados pela reportagem relataram desafios iniciais, mas também resultados positivos para os filhos e para o próprio relacionamento familiar. A rotina de um dia com a mãe, outro com o pai, ou semanas alternadas, tem se mostrado eficaz e emocionalmente mais equilibrada.

Segundo a Dra. Marielle Brito, “a guarda compartilhada não elimina os conflitos, mas reduz a sobrecarga emocional e jurídica que um único genitor teria. Além disso, garante o vínculo contínuo da criança com ambos os pais, o que é fundamental para sua saúde mental”.

 

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