As APPs são espaços protegidos por lei, cuja função é preservar recursos naturais essenciais, como nascentes, margens de rios, encostas e topos de morros. A ocupação dessas áreas por construções residenciais fere diretamente a legislação ambiental e pode trazer impactos irreversíveis à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico.
A Constituição Federal assegura, ao mesmo tempo, o direito à moradia digna (art. 6º) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225). Quando há ocupações irregulares em APPs, esses direitos colidem. Em regra, o Judiciário tende a priorizar a proteção ambiental, resultando na retirada dos ocupantes ou na limitação de acesso a serviços básicos como água e energia.
Contudo, não se pode ignorar o aspecto social dessas ocupações. O artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição determina que “a propriedade atenderá sua função social”. Isso significa que o imóvel deve cumprir um papel de utilidade pública ou coletiva — como abrigar uma família. Em muitos casos, os moradores de APPs são vítimas de loteamentos irregulares promovidos por terceiros e não podem ser penalizados de forma desproporcional.
Em vez de promover desapropriações que causam mais prejuízos sociais do que ambientais, uma alternativa viável é acionar judicialmente os responsáveis pela ocupação ilegal — como os loteadores ou proprietários que permitiram a invasão. A responsabilização civil ambiental prevê reparação financeira pelos danos causados, sem a necessidade de retirar as famílias que já estão estabelecidas.
Em situações em que o dano ambiental é considerado irreversível, a demolição das residências nem sempre é a medida mais eficaz. Nestes casos, o ideal é transformar os moradores em aliados da preservação, com projetos de compensação ambiental, reflorestamento ou urbanização sustentável da área.
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