Durante o divórcio, muitos casais enfrentam disputas intensas em torno de quem ficará com o imóvel da família. O apego emocional ao bem e a falta de informação jurídica são obstáculos comuns. Segundo a advogada Marielle Brito, a solução passa por entender o regime de bens adotado e contar com a orientação de um profissional especializado.
Nos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, por exemplo, as prestações pagas durante a união são consideradas patrimônio comum, devendo ser partilhadas igualmente entre os cônjuges.
Se o imóvel estiver alugado, a regra é clara: o cônjuge que permanecer no imóvel torna-se o locatário responsável. Quando o contrato de locação está em nome dos dois, será necessário realizar a exclusão do nome do cônjuge que deixar o imóvel. Caso o contrato esteja em nome de apenas um, ele continuará como responsável pela locação.
A advogada destaca ainda que a nova Lei do Inquilinato trouxe benefícios importantes não só para os proprietários, mas também para os fiadores. Caso o fiador se sinta inseguro com a nova configuração do lar após a separação, ele poderá solicitar sua saída do contrato, reduzindo riscos jurídicos.
A atuação da imobiliária nesse cenário vai além da intermediação de compra e venda. O gerente de vendas da Imobiliária Acontece, Francisco Gomes, explica que muitas vezes o casal procura a empresa para:
Avaliar os imóveis adquiridos antes e durante o casamento;
Informar o cartório sobre alterações no regime patrimonial;
Esclarecer questões sobre tributação e impostos que incidem na transferência de bens;
Garantir segurança jurídica na venda dos imóveis a terceiros.
Um caso citado envolveu uma cliente que precisou dividir cinco imóveis avaliados em R$ 2 milhões com o ex-marido devido ao regime de comunhão universal de bens.
A orientação dos especialistas é unânime: o ideal é se informar antes mesmo do casamento e planejar a aquisição de bens com consciência. Isso evita desgastes futuros e garante mais tranquilidade para ambos em caso de separação.
“Responsabilidade e planejamento patrimonial são essenciais para tornar a partilha um processo justo e sem traumas”, finaliza a advogada Marielle Brito.
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