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Lei sancionada torna obrigatório o compartilhamento da guarda em caso de desacordo entre os pais, sem exceções quando ambos têm condições de exercer o poder familiar

No dia 26 de setembro, a advogada Marielle dos Santos Brito, especialista em Direito de Família, participou do programa Cidadania, da TV Senado, para comentar a aprovação do PLC 117/2013, convertido em lei pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação prevê a aplicação obrigatória da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais, exceto se um dos genitores expressamente renunciar à guarda.

A guarda compartilhada obrigatória representa um avanço legislativo no Direito de Família brasileiro. Nos termos do PLC 117/2013, aprovado pela Câmara, CCJ e com substitutivo rejeitado no Senado, a regra prevê que:

  • Na ausência de acordo entre os genitores, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada, se ambos forem aptos ao exercício do poder familiar.

  • A única exceção ocorre quando um dos genitores manifesta que não deseja exercer a guarda.

  • Estabelece-se multa para entidades que neguem informações sobre os filhos a qualquer dos pais, além da obrigatoriedade de ambos aprovarem viagens internacionais ou mudanças de domicílio.

Durante o debate, a Dra. Marielle destacou que essa nova diretriz visa priorizar o bem-estar da criança, obrigando os genitores a encontrarem um equilíbrio pelos filhos, mesmo em situações de conflito.

Ela também esclareceu que a lei age como instrumento de combate à alienação parental, crime caracterizado por atitudes que afastam, sem justificativa, um dos pais da vida da criança ou adolescente.

O que significa guarda compartilhada?

  • Na guarda unilateral (modelo tradicional), um genitor detém a guarda e o outro exerce o direito de visita.

  • Já na guarda compartilhada, ambos têm poder de decisão na vida dos filhos — educação, saúde, atividades — independentemente de onde a criança reside.

  • Se não houver acordo sobre divisão de tempo, o juiz define a rotina domiciliar. Em caso de descumprimento, o genitor que se sentir prejudicado pode solicitar judicialmente a guarda unilateral.

Outro destaque da entrevista foi a importância do papel psicológico da advogada no processo de orientação familiar, buscando soluções que preservem os vínculos e evitem rupturas traumáticas.

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