A Constituição Federal garante o direito de herança e determina que, em casos envolvendo estrangeiros, a lei brasileira prevalece quando for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. No entanto, o processo pode se desdobrar entre diferentes jurisdições.
Como explica a Dra. Marielle Brito, “os bens no Brasil devem ser inventariados aqui, e os que estão no exterior precisam ser partilhados no país onde se encontram”. Isso implica contratar advogado no país estrangeiro, pois o Brasil não tem competência para tratar de bens situados fora de seu território.
O juiz Fernando Messere reforça que o maior desafio está no conhecimento do Direito Internacional: o magistrado pode precisar aplicar a lei de outro país, sempre considerando o benefício da parte brasileira.
O programa também destacou:
O papel do artigo 89 do CPC na definição de competência;
A atuação das autoridades centrais internacionais para facilitar a cooperação entre países;
A importância da declaração fiscal de bens no exterior e como a legislação evita a bitributação;
O papel do testamento e da orientação jurídica na prevenção de disputas familiares.
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