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Adoção é um ato de amor, mas também envolve etapas jurídicas importantes. A advogada Marielle dos Santos Brito, especialista em Direito de Família, concedeu entrevista ao programa "Saiba Mais", da TV Justiça (STF), para explicar com clareza quais são os caminhos legais, as exigências e os direitos de quem deseja adotar no Brasil.

Quais as principais regras para adotar?

A Dra. Marielle destaca que, embora o processo seja burocrático, essas etapas têm por objetivo garantir a segurança da criança e a estabilidade da nova família. Entre as principais regras estão:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade, independentemente do estado civil;

  • Respeitar uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;

  • Cumprir o período de convivência supervisionada, conhecido como estágio de convivência;

  • É vedada a adoção entre ascendentes e irmãos, mas parentes de 3º ou 4º grau, como tios e primos, podem adotar.

Como funciona o cadastro de adoção?

O processo de adoção no Brasil é gerenciado por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema unifica as informações sobre crianças disponíveis para adoção e os pretendentes habilitados, permitindo um cruzamento eficiente e seguro.

E se os pais adotivos abandonarem a criança?

Nesses casos, o menor poderá ser novamente incluído no cadastro de adoção, inclusive podendo ser adotado por seus pais biológicos, caso haja manifestação voluntária e aprovação judicial.

Há prioridade para crianças com deficiência ou doenças crônicas?

Sim. Desde a Lei 13.509/2017, há prioridade legal para a adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde.

Casais homoafetivos podem adotar?

A Dra. Marielle explica que não há qualquer impedimento legal quanto à orientação sexual dos adotantes. A jurisprudência brasileira, inclusive, já reconheceu o direito de casais homoafetivos adotarem conjuntamente, como reafirmado em decisão unânime da Quarta Turma do STJ.

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