A Dra. Marielle destaca que, embora o processo seja burocrático, essas etapas têm por objetivo garantir a segurança da criança e a estabilidade da nova família. Entre as principais regras estão:
Ter no mínimo 18 anos de idade, independentemente do estado civil;
Respeitar uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;
Cumprir o período de convivência supervisionada, conhecido como estágio de convivência;
É vedada a adoção entre ascendentes e irmãos, mas parentes de 3º ou 4º grau, como tios e primos, podem adotar.
O processo de adoção no Brasil é gerenciado por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema unifica as informações sobre crianças disponíveis para adoção e os pretendentes habilitados, permitindo um cruzamento eficiente e seguro.
Nesses casos, o menor poderá ser novamente incluído no cadastro de adoção, inclusive podendo ser adotado por seus pais biológicos, caso haja manifestação voluntária e aprovação judicial.
Sim. Desde a Lei 13.509/2017, há prioridade legal para a adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde.
A Dra. Marielle explica que não há qualquer impedimento legal quanto à orientação sexual dos adotantes. A jurisprudência brasileira, inclusive, já reconheceu o direito de casais homoafetivos adotarem conjuntamente, como reafirmado em decisão unânime da Quarta Turma do STJ.
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