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A fé como fonte legal: Dra. Marielle Brito analisa o Direito Islâmico no programa "Direito sem Fronteiras", da TV Justiça

No dia 14 de janeiro de 2014, a advogada Marielle Brito, especialista em Direito Internacional e comparado, participou do programa "Direito sem Fronteiras", da TV Justiça, ao lado do Dr. Eiiti Sato, diretor do Instituto de Relações Internacionais da UNB. O tema foi o Direito Islâmico e sua influência nas normas jurídicas e sociais de diversos países do Oriente Médio.

Durante o programa, Marielle apresentou as principais fontes do Direito Islâmico:

  1. O Alcorão Sagrado

  2. A Sunnah (tradições do Profeta Muhamad)

  3. O Ijtihad (interpretações jurídicas dos sábios islâmicos)

Essas bases, segundo ela, formam um sistema jurídico e religioso único, onde as leis civis, penais, familiares e até de relações internacionais estão fortemente ligadas à fé.

O Estado Islâmico e a obediência religiosa

A Dra. Marielle abordou o papel do indivíduo no Estado Islâmico, destacando:

  • A obediência voluntária às leis do Estado, exceto quando colidem com os preceitos divinos;

  • O dever da defesa do território islâmico por parte dos muçulmanos;

  • A participação voluntária de não-muçulmanos com isenção de impostos (jizya).

Direitos dos não-muçulmanos em países islâmicos

Um dos pontos altos do programa foi a exposição dos direitos assegurados aos não-muçulmanos em países islâmicos, garantidos desde a criação do primeiro Estado Islâmico em Medina. Entre eles:

  • Liberdade religiosa e de crença

  • Direito à propriedade e à honra

  • Igualdade perante a justiça

  • Direito à legislação civil própria para casamento e divórcio

Direitos das mulheres no Islam

A advogada também explicou que, ao contrário de muitos estereótipos, a mulher muçulmana tem garantias como:

  • Direito à herança, divórcio e gestão de seus bens

  • Liberdade de trabalho dentro dos limites da religião

  • Direito ao voto e à participação social

  • Proteção da honra e da imagem por meio da vestimenta (hijab)

📌 Contribuições do Islã ao Direito Internacional

Marielle destacou que conceitos como proteção aos refugiados, não devolução forçada (non-refoulement) e asilo humanitário foram praticados por nações islâmicas muito antes de sua incorporação ao Direito Internacional moderno.

“O Direito Islâmico é um sistema completo e milenar que tem profundas contribuições para o pensamento jurídico global, inclusive no que diz respeito à dignidade humana, justiça e proteção das minorias”, afirmou.