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Regime semiaberto para devedores de pensão alimentícia: entrevista com Marielle Brito no Correio Braziliense

A discussão sobre as punições aplicadas aos devedores de pensão alimentícia ganhou força em 2012 com a tramitação da reforma do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados. Entre as propostas mais polêmicas, estava a substituição da prisão em regime fechado pelo regime semiaberto, além da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência. A advogada Marielle Brito, especialista em Direito de Família, foi entrevistada pelo Correio Braziliense sobre o tema e defendeu a mudança como uma medida mais eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

“Os problemas decorrentes da prisão em regime fechado são muito grandes. Ela compromete o pagamento de pensões futuras. Na prática, mandar o devedor para a cadeia não resolve o problema — quem mais sofre com isso é o menor”, destacou Marielle Brito.

Pressão financeira em vez de reclusão

O projeto previa medidas como:

  • Protesto da dívida em cartório;

  • Inclusão do devedor em cadastros negativos de crédito;

  • Aplicação de prisão apenas em casos extremos de reincidência.

A proposta foi vista por muitos juristas como um avanço estratégico, pois impõe consequências reais, sem impedir o devedor de trabalhar — o que pode viabilizar o pagamento.

Prisão: punição ou obstáculo?

A matéria ainda expôs casos reais em que a prisão não surtiu efeito. Em um deles, um pai ficou detido por três dias após ser localizado por acaso, um ano e meio após a apresentação da ação. A própria filha pediu sua soltura. Apesar disso, a dívida continuou acumulando.

“A experiência mostra que o encarceramento não é, por si só, solução. O regime semiaberto pode manter a pressão, sem tirar o devedor da possibilidade de gerar renda”, afirmou Marielle.

Pensão para ex-cônjuges: quando é devida?

A reportagem também destacou outra decisão relevante: o TJDFT reconheceu o direito de uma ex-mulher de continuar recebendo pensão alimentícia, mesmo após conseguir um emprego como manicure. A corte entendeu que, apesar da ocupação, sua capacidade de sustento era limitada, e determinou o aumento do valor da pensão de 5% para 10% dos rendimentos do ex-marido, por mais 12 meses.

Essa decisão reforça o entendimento de que a pensão pode ser devida a ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade temporária, até que sua estabilidade financeira seja consolidada.


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