PT | EN

Novas regras da Lei do Inquilinato: o que muda para locadores, inquilinos e fiadores

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) passou por atualizações importantes com o objetivo de equilibrar as relações entre proprietários de imóveis e locatários, promovendo mais agilidade nos processos de despejo e segurança jurídica nas garantias locatícias. Em entrevista ao jornal O Globo, a advogada Marielle Brito, especialista em Direito Civil e Imobiliário, destacou os principais impactos das mudanças.

Despejo mais ágil em caso de inadimplência

Uma das alterações mais relevantes diz respeito à celeridade das ações de despejo. Agora, o proprietário pode obter a retomada do imóvel de forma mais rápida quando há atraso no pagamento do aluguel. Antes, o processo exigia diversos trâmites, como dois mandados judiciais. Com a nova regra, é possível que o juiz decida pelo despejo já na primeira sentença.

“O dono do imóvel não terá mais tanto receio da inadimplência, pois poderá buscar a Justiça com respaldo legal e obter uma resposta mais rápida”, explica Marielle Brito.

Limitação da purgação da mora

Outro ponto importante é a mudança na chamada “purgação da mora” — o direito do inquilino de quitar o débito em juízo e evitar o despejo. Antes, esse recurso podia ser usado até duas vezes por ano. Agora, só poderá ser exercido uma vez a cada 24 meses.

“O inquilino precisa estar atento: se ele já usou esse recurso nos últimos dois anos, não poderá evitar o despejo simplesmente pagando o débito”, alerta a especialista.

Fiador pode se exonerar em mais situações

As novas regras também beneficiam o fiador, permitindo que ele se retire do contrato nas seguintes situações:

  • Separação do casal locatário – o fiador pode sair do contrato se a responsabilidade pelo aluguel ficar com um dos ex-cônjuges;

  • Renovações automáticas – caso o contrato vire por prazo indeterminado, o fiador pode pedir a exoneração, protegendo-se de obrigações ilimitadas no tempo.

Devolução do imóvel sem multa integral

O inquilino que desejar devolver o imóvel antes do término do contrato terá direito à redução proporcional da multa. A indenização será calculada com base no tempo restante, evitando penalizações excessivas.

Como a MSB Advocacia pode ajudar?

Se você é locador, locatário ou fiador e quer entender como essas mudanças impactam seus direitos e obrigações, nossa equipe está pronta para prestar consultoria jurídica especializada em contratos de locação, revisões contratuais e ações de despejo.

📞 Entre em contato conosco e proteja seu patrimônio com respaldo legal.

➡️ Confira a matéria original no portal O Globo:
Despejos serão mais ágeis com novas regras do aluguel