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Interdição judicial provisória: jovem com problemas renais e psiquiátricos tem mãe nomeada como curadora

A Justiça do Estado de Goiás determinou a interdição provisória de um jovem de 22 anos, diagnosticado com doença renal crônica e complicações psiquiátricas, após ele se recusar a continuar o tratamento médico de hemodiálise. A mãe do jovem ingressou com a ação, alegando que o filho não possui discernimento pleno para tomar decisões sobre sua saúde.

Com base nos documentos médicos e argumentos apresentados, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o pedido e nomeou a mãe como curadora provisória, com poderes para cuidar da saúde do filho e tomar decisões em seu nome.

O que é a interdição judicial?

A interdição é um processo judicial pelo qual uma pessoa é declarada incapaz de gerir sua vida civil — parcial ou totalmente — e passa a ser representada por um curador. Essa medida visa proteger pessoas com limitações mentais, físicas ou comportamentais, como no caso de doenças graves, deficiência mental, dependência química ou transtornos psiquiátricos.

Conforme o artigo 1.767 do Código Civil, podem ser interditadas:

  • Pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental;

  • Quem não consegue exprimir sua vontade;

  • Dependentes químicos e alcoólatras em situação grave;

  • Pródigos (gastadores compulsivos), sob determinadas condições.

Quem pode pedir a interdição?

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o pedido de interdição pode ser feito por:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Parentes (pais, filhos, irmãos, avós);

  • Tutores ou curadores anteriores;

  • Ministério Público;

  • Representantes de entidades onde a pessoa esteja abrigada.

A inovação do CPC: curatela provisória

O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, trouxe uma novidade importante: a possibilidade de nomeação de curador provisório, mesmo antes da sentença definitiva.

Essa medida permite que familiares, como no caso da mãe de Humberto, sejam nomeados para representar judicialmente o interditando em determinadas decisões urgentes, como tratamentos médicos, movimentações bancárias ou acesso a benefícios sociais.

Prazo e revisão da curatela

A interdição provisória é válida por até um ano, podendo ser renovada ou convertida em definitiva, conforme avaliação judicial e médica. Durante esse período, o curador tem o dever de agir sempre em benefício do interditado, sob fiscalização judicial.

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