Com base nos documentos médicos e argumentos apresentados, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o pedido e nomeou a mãe como curadora provisória, com poderes para cuidar da saúde do filho e tomar decisões em seu nome.
A interdição é um processo judicial pelo qual uma pessoa é declarada incapaz de gerir sua vida civil — parcial ou totalmente — e passa a ser representada por um curador. Essa medida visa proteger pessoas com limitações mentais, físicas ou comportamentais, como no caso de doenças graves, deficiência mental, dependência química ou transtornos psiquiátricos.
Conforme o artigo 1.767 do Código Civil, podem ser interditadas:
Pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental;
Quem não consegue exprimir sua vontade;
Dependentes químicos e alcoólatras em situação grave;
Pródigos (gastadores compulsivos), sob determinadas condições.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o pedido de interdição pode ser feito por:
Cônjuge ou companheiro(a);
Parentes (pais, filhos, irmãos, avós);
Tutores ou curadores anteriores;
Ministério Público;
Representantes de entidades onde a pessoa esteja abrigada.
O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, trouxe uma novidade importante: a possibilidade de nomeação de curador provisório, mesmo antes da sentença definitiva.
Essa medida permite que familiares, como no caso da mãe de Humberto, sejam nomeados para representar judicialmente o interditando em determinadas decisões urgentes, como tratamentos médicos, movimentações bancárias ou acesso a benefícios sociais.
A interdição provisória é válida por até um ano, podendo ser renovada ou convertida em definitiva, conforme avaliação judicial e médica. Durante esse período, o curador tem o dever de agir sempre em benefício do interditado, sob fiscalização judicial.
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