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[:pt]MUITO OBRIGADA POR TUDO PARABÉNS PELO SEU PROFISSIONALISMO.VOU INDICAR E ESCREVER COISAS SOBRE SEU TRABALHO NA INTERNET.RECEBI HJ EM MAOS O SEDEX MAS A SINDICA DO MEU PREDIO DISSE QUE CHEGOU ONTEM.AMANHA AS 8 DA MANHA ESTAREI NO POUPA TEMPO PARA REGULARIZAR MEUS DOCUMENTOS.UM ABRAÇO FERNANDA ALBINO Professora[:en] [:fr] [:es] [:]

Neste guia trataremos de uma das partes da sucessão de bens: os testamentos Em um primeiro momento, quando perdemos entes próximos e queridos, não pensamos em questões legais ou divisões de bens. No entanto, posteriormente, essas questões acabam surgindo. Devido à abrangência do assunto, elaboramos guias que podem ajudar a esclarecer alguns pontos, começando pelos testamentos. Lembrando que para casos específicos e mais informações é necessário consultar um advogado. Testamentos Qual é o procedimento para se escrever um testamento e quando ele deve ser feito? Devo pedir alguma orientação?


Não deveria, mas o atual Código Civil estabelece diferenças entre os direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros e dos cônjuges. Se os companheiros, ou os casados, não tiverem disciplinado em contrato o regime de bens, tanto a união estável, como o casamento serão regidos pelo regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, esse regime, prevê tanto para os casados como para os conviventes, que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação.




TUTELA Conteúdo Definição A tutela é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o em todos os atos da vida civil.



I.    Introdução Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício.  Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.

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