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O princípio da "saisine", que rege o Direito das Sucessões

 Dispõe o art. 1.784 do Código Civil:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Segundo o eminente jurista Zeno Veloso “a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da herança ainda que não saibam que o autor da sucessão morreu, ou que a herança lhes foi transmitida. Mas precisam aceitar a herança, bem como repudiá-la, até porque ninguém é herdeiro contra sua vontade” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. Editora Saraiva, pag. 35).
Assim, por esse princípio que surgiu na idade média e foi instituído pelo direito francês, a herança não pode ficar sem dono, ou seja, o próprio defunto transmite aos seus sucessores a propriedade e a posse da herança.

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