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Vitórias: Divórcio Litigioso c/c Guarda Compartilhada

[:pt]advogado familia brasilia 1O caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral.
Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou.
Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

Logo em seguida fomos citados para contestar a Ação de Guarda Unilateral, momento em que preparamos a contestação alegando em preliminar a conexão (reunião das ações) e no mérito rebatemos todos os falsos argumentos da outra parte com as devidas provas documentais, pedido de reconsideração da decisão liminar, bem como condenação por litigância de má-fé (pelas mentiras descaradas alegadas pela parte contrária). Além disso, oferecemos a Reconvenção (onde o réu se torna autor da ação) pedindo a guarda compartilhada sob os fundamentos e provas que garantiam seu direito e ajuizamos também a Impugnação da gratuidade de justiça da parte contrária, que possuia condições financeiras idênticas ao do nosso cliente.
Felizmente, tivemos uma decisão favorável em que o Juiz em audiência acatou nossos pedidos, aconselhando a mãe da criança a fazer um acordo nos moldes dos nossos pedidos (pai do menor), sugerindo que passaria a guarda unilateral ao pai (nosso cliente), caso ela não aceitasse.
A parte contrária orientada por sua advogada acatou a sugestão do Juiz da 7ª Vara de Família de Brasília/DF logo de plano, causando enorme satisfação ao nosso cliente e ao escritório.
O desfecho foi mais um caso de sucesso na área do direito de família, em que a guarda compartilhada prevaleceu conforme a nova lei em vigência desde dezembro de 2014. O advogado de família especializado em guarda compartilhada está ciente do melhor interesse da criança, que é a convivência com os pais, mesmo se estiverem divorciados.
Por ser processo em segredo de justiça não divulgaremos o numero do processo.[:en]advogado familia brasilO caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral.
Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou.
Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

Logo em seguida fomos citados para contestar a Ação de Guarda Unilateral, momento em que preparamos a contestação alegando em preliminar a conexão (reunião das ações) e no mérito rebatemos todos os falsos argumentos da outra parte com as devidas provas documentais, pedido de reconsideração da decisão liminar, bem como condenação por litigância de má-fé (pelas mentiras descaradas alegadas pela parte contrária). Além disso, oferecemos a Reconvenção (onde o réu se transforma em autor da ação) pedindo a guarda compartilhada sob os fundamentos e provas que garantiam seu direito e ajuizamos também a Impugnação a gratuidade de justiça da parte adversa que possui condições financeiras idênticas ao do nosso cliente.
Felizmente, tivemos uma decisão favorável em que o Juiz em audiência acatou nossos pedidos, aconselhando a mãe da criança a fazer um acordo nos moldes do pedido do nosso cliente, ora pai do menor, sugerindo que passaria a guarda unilateral ao pai (nosso cliente), caso ela não aceitasse.
A parte contrária orientada por sua advogada acatou a sugestão do Juiz da 7ª Vara de Família de Brasília/DF logo de plano, o que causou enorme satisfação do nosso cliente e do escritório MSB Advocacia.
Mais um caso de sucesso na área do direito de família voltado para homens, em que a guarda compartilhada prevaleceu conforme a nova lei em vigência desde dezembro de 2014.
O advogado de família especializado em guarda compartilhada está ciente do melhor interesse da criança, que é a convivência com os pais, mesmo se estiverem divorciados.
Por ser processo em segredo de justiça não divulgaremos a ementa nem o numero do processo.
 [:fr]advogado familia brasilO caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral.
Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou.
Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

Logo em seguida fomos citados para contestar a Ação de Guarda Unilateral, momento em que preparamos a contestação alegando em preliminar a conexão (reunião das ações) e no mérito rebatemos todos os falsos argumentos da outra parte com as devidas provas documentais, pedido de reconsideração da decisão liminar, bem como condenação por litigância de má-fé (pelas mentiras descaradas alegadas pela parte contrária). Além disso, oferecemos a Reconvenção (onde o réu se transforma em autor da ação) pedindo a guarda compartilhada sob os fundamentos e provas que garantiam seu direito e ajuizamos também a Impugnação a gratuidade de justiça da parte adversa que possui condições financeiras idênticas ao do nosso cliente.
Felizmente, tivemos uma decisão favorável em que o Juiz em audiência acatou nossos pedidos, aconselhando a mãe da criança a fazer um acordo nos moldes do pedido do nosso cliente, ora pai do menor, sugerindo que passaria a guarda unilateral ao pai (nosso cliente), caso ela não aceitasse.
A parte contrária orientada por sua advogada acatou a sugestão do Juiz da 7ª Vara de Família de Brasília/DF logo de plano, o que causou enorme satisfação do nosso cliente e do escritório MSB Advocacia.
Mais um caso de sucesso na área do direito de família voltado para homens, em que a guarda compartilhada prevaleceu conforme a nova lei em vigência desde dezembro de 2014.
O advogado de família especializado em guarda compartilhada está ciente do melhor interesse da criança, que é a convivência com os pais, mesmo se estiverem divorciados.
Por ser processo em segredo de justiça não divulgaremos a ementa nem o numero do processo.
 [:es]advogado familia brasilO caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral.
Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou.
Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

Logo em seguida fomos citados para contestar a Ação de Guarda Unilateral, momento em que preparamos a contestação alegando em preliminar a conexão (reunião das ações) e no mérito rebatemos todos os falsos argumentos da outra parte com as devidas provas documentais, pedido de reconsideração da decisão liminar, bem como condenação por litigância de má-fé (pelas mentiras descaradas alegadas pela parte contrária). Além disso, oferecemos a Reconvenção (onde o réu se transforma em autor da ação) pedindo a guarda compartilhada sob os fundamentos e provas que garantiam seu direito e ajuizamos também a Impugnação a gratuidade de justiça da parte adversa que possui condições financeiras idênticas ao do nosso cliente.
Felizmente, tivemos uma decisão favorável em que o Juiz em audiência acatou nossos pedidos, aconselhando a mãe da criança a fazer um acordo nos moldes do pedido do nosso cliente, ora pai do menor, sugerindo que passaria a guarda unilateral ao pai (nosso cliente), caso ela não aceitasse.
A parte contrária orientada por sua advogada acatou a sugestão do Juiz da 7ª Vara de Família de Brasília/DF logo de plano, o que causou enorme satisfação do nosso cliente e do escritório MSB Advocacia.
Mais um caso de sucesso na área do direito de família voltado para homens, em que a guarda compartilhada prevaleceu conforme a nova lei em vigência desde dezembro de 2014.
O advogado de família especializado em guarda compartilhada está ciente do melhor interesse da criança, que é a convivência com os pais, mesmo se estiverem divorciados.
Por ser processo em segredo de justiça não divulgaremos a ementa nem o numero do processo.
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