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Visto de Investidor na Espanha

[:pt]passaporte-espanholVisando dar utilidade a imóveis desocupados, assim como Portugal, o governo espanhol promulgou a Lei 14/2013 que concede visto para investidores internacionais, beneficiando os estrangeiros que queiram fazer investimentos, ou seja, estrangeiros não residentes que adquirirem um imóvel na Espanha (valor acima de 500 mil euros) terão direito ao visto de residência espanhola.
A Lei determina que o visto terá validade de um ano, mas poderá ser renovado desde que o investidor tenha viajado pelo menos uma vez à Espanha. Aceitas essas condições, é permitido solicitar nova autorização por mais dois anos.

O visto de permanência/residência não é o mesmo que cidadania, apenas dá ao estrangeiro o direito ao trabalho. Contudo, a concessão do visto poderá ser estendido à família, através do processo de “reagrupação familiar”, disponível para todos estrangeiros que residem legalmente na Espanha. Mas a cidadania só será concedida após cinco anos.
As Principais vantagens da legislação são:

  • – inicialmente garantir aos investidores a permanência na Espanha por um máximo de um ano (atualmente 90 dias);
  • garantir o direito dos investidores a obter permissão para mais dois anos de residência, renovável a cada 2 anos desde que o investimento mínimo de 500.000 euros seja mantido;
  • capacitar os investidores a viajar sem visto pelos 26 países do “espaço Schengen” europeu;
  • – permitir reunificação familiar. O cônjuge e filhos menores de 18 anos podem solicitar residência ao mesmo tempo que ou após a solicitação inicial.

Somos especializados em direito internacional e pedidos de vistos permanentes em países como Portugal, Espanha, Inglaterra, Estados Unidos. Entre em contato conosco.
Autoria do Artigo do Assistente Jurídico Eugésio Maciel, graduando em Direito pela Universidade de Brasília – UNB[:]

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