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Tutela de menores


TUTELA
Conteúdo
Definição
A tutela é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o em todos os atos da vida civil.


Quando ocorre

De acordo com a lei brasileira, os filhos menores são postos em tutela quando os pais falecem, são julgados ausentes ou decaem do poder familiar.
A tutela é incompatível com o exercício do poder familiar, sendo necessária a prévia decretação de sua perda ou suspensão para viabilizar a nomeação de tutor.

Objetivo

O objetivo da tutela é resguardar a pessoa e os bens dos menores de 18 anos não emancipados e implica necessariamente o dever de guarda (artigo 36 do ECA).

Espécies

Tutela Testamentária: consignada em testamento ou documento que exprima a vontade dos pais.
Tutela Legítima: na ausência de nomeação por testamento, fica a tutela incumbida aos parentes próximos da criança ou adolescente.
Tutela Dativa: quando não houver tutor testamentário ou legítimo, ou quando for excluído, escusado ou removido, a tutela recai em pessoa estranha aos laços consanguíneos.

Obrigações do tutor

Ao assumir o encargo, mediante termo nos autos, o tutor fica obrigado não só a acolher o pupilo, mas também a lhe destinar alimentação, vestuário, escolarização, bem assim assisti-lo em tudo o que for necessário. Os tutores são obrigados a prestar contas do encargo e respondem pelos prejuízos que por culpa ou dolo vierem a causar ao pupilo.

Competência

A competência para analisar ação de tutela é da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou o adolescente se encontra em uma das situações de risco contempladas no artigo 98 do ECA. Quando os direitos dos infantes estão plenamente preservados, a competência é da Vara de Família.

Procedimentos

Na hipótese de o caso concreto ser apreciado pela Vara da Infância e da Juventude, o requerente deverá constituir advogado particular ou encaminhar-se ao Núcleo da Defensoria Pública que atua na própria Vara para propor a ação. Nesse caso, o acesso à justiça é gratuito a todos, uma vez que se trata de interesse do menor que está em situação de risco, e não do requerente.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor.
A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO DE TUTELA

  • Carteira de identidade do(s) requerente(s) – cópia autenticada.
  • Certidão de casamento (no caso de casal requerente) – cópia autenticada – ou Declaração de vida em comum, assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório.
  • Declaração dos pais ou responsável pela criança/adolescente consentindo com a tutela, com firma reconhecida em cartório.
  • Declaração de escolaridade da criança/adolescente.
  • Cartão de vacina da criança/adolescente.
  • Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente.
  • Registro de nascimento da criança/adolescente, se houver, ou cartão de berçário (Atestado de Nascido Vivo).
  • Comprovante de residência.
  • Endereço dos genitores da criança/adolescente, se houver.


Cessação

A tutela cessa com a maioridade ou emancipação, quando volta a estar sob o poder familiar em virtude de reconhecimento, legitimação ou adoção, ou ainda sendo destituído o tutor.
Fonte: TJDFT

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