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TUTELA Conteúdo Definição A tutela é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o em todos os atos da vida civil.



I.    Introdução Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício.  Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.


18/09/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de  Família (Ibdfam) promove o IX  Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá (MG). O advogado Paulo Malta Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Ibbdfam,  irá abordar, em palestra, o cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior O diretor considera que fatores como mobilidade e comunicação globalizada permitem que  se constate a  pluralidade das famílias também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado.  Confira a entrevista: Como o tema “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior” se relaciona ao tema central do IX Congresso: “Famílias, Pluralidade e Felicidade”?



21 Setembro 2012 Em análise na Câmara, o novo Código de Processo Civil prevê punição mais branda a quem não pagar o benefício alimentício - regime seria semi-aberto e restrição de crédito KARLA CORREIA ANNA BEATRIZ LISBÔA Correio Braziliense A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.

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