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[:pt]12122562_800724946703381_3876091823289630486_nDomingo, 18 de outubro de 2015 Inventário no DF No início do ano, a lei que regula o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCMD, ou seja, o imposto recolhido no processo de inventário no DF para a partilha de bens, mudou no Distrito Federal no que tange ao percentual da multa em caso de atraso na abertura do inventário, mas muita gente ainda não se informou quanto ao prazo e novos percentuais e tem desperdiçado dinheiro com multas desnecessárias. O inventário é o procedimento, legalmente disciplinado pelo Código de Processo Civil, onde são relacionados, descritos e avaliados os bens deixados pela pessoa falecida, a fim de que seja possível a posterior distribuição de tais bens entre os herdeiros. O patrimônio do falecido é, então, identificado, são pagas as dívidas e os impostos devidos, e cobrados os créditos por ventura existentes.

[:pt]direito-das-sucessões-mariellebritoProdutos de previdência privada como PGBL e VGBL podem ser usados como planejamento sucessório, pois eles não entram no inventário e não estão sujeitos ao pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assim como o valor de cobertura dos seguros de vida. Portanto, no caso de alguém que contratou PGBL. VGBL ou seguro de vida vier a falecer, os seus herdeiros receberão o dinheiro a que têm direito em poucos dias porque não será necessário esperar a constituição do inventario e a decisão judicial sobre a partilha de bens. E sobre esse dinheiro também não será cobrado o ITCMD - cuja alíquota é de 4% na maioria dos Estados - e os honorários dos advogados responsáveis pelo tramite do processo de inventário.

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