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[:pt]A Dra. Marielle S. Brito fala sobre partilha de bens em ações de Divórcio com uma Dica de Direito Processual Civil. Confira! #processocivil https://youtu.be/eaxIfRoX9bg Siga também nossas redes sociais: Instagram: @advocaciaempauta Facebook: @msbadvocacia @advocaciaempauta LinkedIn: Marielle S. Brito Site: www.msbadvocacia.com.br [:]

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imagesA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação de paternidade para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação de paternidade. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”. Requisitos De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”. No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna. Peculiaridade do caso O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos. Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”. Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

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4 de agosto de 2015
publicado às 18h00
A advogada Marielle Brito comemora 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto, e muitas vitórias na advocacia. A MSB Advocacia tem inovado no direito de família, desenvolvendo estratégias para atender apenas homens, em casos de divórcio, sem nunca ter perdido uma causa. Tradicionalmente prejudicados em sentenças de divórcio, por conta de questões culturais brasileiras, a advogada tem conseguido para os ex-maridos vitórias como guarda compartilhada e, em certos casos, perda da guarda da mãe que apresenta falsas provas contra o ex.

[:pt]homologacao de divorcio advogado familia df escritorio correspondenteConfesso que um dos juristas mais admirados por mim enquanto advogada militante, sobretudo por ser um professor de notório saber jurídico, é o Ministro Luis Roberto Barroso. A foto ao lado, foi tirada em 14/04/2015, no evento de Lançamento do Anuário da Justiça no STF. Patrono da turma de 2014 da faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, proferiu emocionante discurso com reflexões essenciais relacionadas à vida e ao Direito. Confira a íntegra do texto. A vida e o Direito: breve manual de instruções I. Introdução Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz.

[:pt]advogado homologacao de sentenca brasilVeja algumas vitórias que o escritório protagonizou em defesa dos seus clientes, nos últimos anos. Planos de Saúde Processo do escritório questionou a matéria da abusividade do reajuste/aumento das mensalidades em razão da idade para o TJDFT e o Tribunal de 2ª Instância confirmou a impossibilidade do aumento pois entende que há violação de normas constitucionais e infra-constitucionais, o estatuto do idoso. Nulidade da clausula por ser abusiva e nula.

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