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[:pt]Advogado brasilia de familia divorcio inventario divorcio estrangeiro homologacaoA advogada Marielle Brito comemorou 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto. Estiveram presentes ao evento o atual presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, o ex-presidente da OAB Federal, Cézar Britto, a desembargadora do TRT, Terezinha Celia Kineipp de Oliveira, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Ricardo Peres, o atual Diretor Geral e candidato `a presidencial da OAB/DF, Juliano Costa Couto. A MSB Advocacia atua na área de Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo e Tribunais Superiores. A inauguração também contou com a presença de advogados de renome na cidade, como o conselheiro da OAB/DF e Presidente da Comissão de Direito Tributário Jacques Veloso, o conselheiro e presidente da Comissão do Advogado Iniciante, Camilo Noleto, o Conselheiro Ewan Teles, a conselheira Ilka Teodoro, e vários advogados da capital federal.

Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.

O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

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Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país. Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras. Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

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Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

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Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Requisitos exigidos aos interessados:

  • - possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • - estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro;
Se o casamento  foi realizado no exterior, a respectiva  Certidão de casamento deve ser transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73. Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro:

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