Divórcio Consensual Estrangeiro sem filhos e partilha de bens pode ser feito em Cartório
[:pt]Divorcio consensual estrangeiro, Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, as sentenças estrangeiras de divórcio consensual não precisam mais ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem seus efeitos no Brasil. A propósito, vejamos as
Homologação de Divórcio Estrangeiro
Para proceder à homologação do divórcio, deverá a parte interessada encaminhar ao seu advogado no Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:
Instrumentos de Cooperação Judiciária
Cooperação jurídica internacional "é a interação entre os Estados com o objetivo de dar eficácia extraterritorial a medidas processuais provenientes de outro Estado". A cooperação jurídica pode se basear em tratado ou em pedido de reciprocidade. Dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, merecem destaque: Homologação de Sentença Estrangeira Instrumento destinado a dar eficácia, em um Estado, a decisões judiciais definitivas provenientes de outro Estado. Carta Rogatória Instrumento tradicional pelo qual se solicita a prática de diligência a