Exame de DNA produzido após sentença é documento novo que enseja ação rescisória
Mais um entendimento de destaque da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.
Já está em vigor lei que prevê "Presunção de Paternidade" em caso de recusa ao DNA
A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.