Inventário Judicial e Extrajudicial (e Arrolamento Sumário)
[:pt] Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.
IMPRENSA: Partilha de bens em Inventário – Jornal TV Justiça
[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário. Entre no Título e assista. CLIQUE PARA ASSISTIR: Advogado de inventário A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não