d
Follow us
  >  Posts tagged "escritorio de advocacia em brasilia"

Os 7 Pilares do Empreendedorismo Jurídico. Ser o melhor profissional possível.

[embed]https://youtu.be/5ieXxBXXGGY[/embed] Breve resumo profissional: • Marielle S. Brito, Advogada e Consultora em Brasília/DF, fundadora da MSB Advocacia em 11/08/2012. Possui 13 anos de carreira na advocacia. • Palestrante nos temas de Empreendedorismo Jurídico, Direito Internacional e Direito De Família. • Diretora Secretária-Geral da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF – Gestão 2016/2018, nomeada pelo atual presidente Dr. Juliano Costa Couto. • Foi Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF – Gestão 2013/2015, nomeada pelo presidente Dr. Ibaneis Rocha, recebendo diploma de Honra ao Mérito pela atuação exercida em seu mandato. • Advogada inscrita na OAB/DF sob o n. 26.049, aprovada em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados, militante há 10 anos. • Advogada filiada a Embaixada da Espanha em Brasília. • Advogada especialista em Direito Internacional e de Família e Sucessões. • Professora de Direito de Família e Direito Internacional Privado.

[:pt]A 22853403_1379760008799869_7775043413895911420_nOAB/DF, por meio e seu presidente Dr. Juliano Costa Couto, convidou a advogada Marielle Brito para ser Paraninfa do Compromisso dos Novos Advogados do DF, a ser realizado no próximo dia 08/11/2017, as 17 horas, no auditório da OAB.DF. "Muito honrada com o convite da OAB/DF hoje, por meio do nosso querido presidente Dr. Juliano Costa Couto, para ser paraninfa da Solenidade de Compromisso dos Novos Advogados de Brasília/DF, no próximo dia 08/11/2017. Agradeço de coração!!! Já estou preparando o discurso sobre empreendedorismo na Advocacia para os futuros advogados da capital." Marielle Brito

[:pt]

imagesA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação de paternidade para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação de paternidade. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”. Requisitos De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”. No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna. Peculiaridade do caso O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos. Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”. Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

[:pt]Resido em Curitiba e precisei dos serviços de Homologação de Sentença Estrangeira. Procurei a MSB Advocacia e fui muito bem atendida, minha sentença foi homologada rapidamente, não tive nenhum problema e tratamos apenas por e-mail e telefone. Dra Marielle é uma ótima profissional. Recomendo. Obrigada! Fernanda Desai[:]

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?