Inventário Judicial e Extrajudicial (e Arrolamento Sumário)
[:pt] Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.
Previdência Privada como Planejamento Sucessório
[:pt]Produtos de previdência privada como PGBL e VGBL podem ser usados como planejamento sucessório, pois eles não entram no inventário e não estão sujeitos ao pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assim como o valor de cobertura dos seguros de vida. Portanto, no caso de alguém que contratou PGBL. VGBL ou seguro de vida vier a falecer, os seus herdeiros receberão o dinheiro a que têm direito em poucos dias porque não será necessário esperar a constituição do inventario e a decisão judicial sobre a partilha de bens. E sobre esse dinheiro também não será cobrado o ITCMD - cuja alíquota é de 4% na maioria dos Estados - e os honorários dos advogados responsáveis pelo tramite do processo de inventário.
Casamento ou União Estável? Regime de bens e sucessão
Não deveria, mas o atual Código Civil estabelece diferenças entre os direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros e dos cônjuges.
Se os companheiros, ou os casados, não tiverem disciplinado em contrato o regime de bens, tanto a união estável, como o casamento serão regidos pelo regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, esse regime, prevê tanto para os casados como para os conviventes, que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação.