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[:pt]direito-das-sucessões-mariellebritoProdutos de previdência privada como PGBL e VGBL podem ser usados como planejamento sucessório, pois eles não entram no inventário e não estão sujeitos ao pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assim como o valor de cobertura dos seguros de vida. Portanto, no caso de alguém que contratou PGBL. VGBL ou seguro de vida vier a falecer, os seus herdeiros receberão o dinheiro a que têm direito em poucos dias porque não será necessário esperar a constituição do inventario e a decisão judicial sobre a partilha de bens. E sobre esse dinheiro também não será cobrado o ITCMD - cuja alíquota é de 4% na maioria dos Estados - e os honorários dos advogados responsáveis pelo tramite do processo de inventário.


Não deveria, mas o atual Código Civil estabelece diferenças entre os direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros e dos cônjuges. Se os companheiros, ou os casados, não tiverem disciplinado em contrato o regime de bens, tanto a união estável, como o casamento serão regidos pelo regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, esse regime, prevê tanto para os casados como para os conviventes, que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação.



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